Resumo
A avaliação de amostras nas contratações públicas consiste na apresentação, por parte do licitante, de uma amostra dos produtos ofertados, seguida da realização de testes pelo ente promotor da licitação. Dessa forma, a aceitação da amostra constitui condição necessária para adjudicação do objeto do certame, de maneira que, caso a unidade amostrada não seja aprovada mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o licitante é desclassificado. O trabalho objetiva discutir a possibilidade de avaliação de amostras nas licitações por pregão, em especial considerando a ausência de expressa previsão legal para tal e o aparente conflito entre a utilização do procedimento e uma das principais características do pregão, qual seja, a celeridade. A partir da análise da jurisprudência do Tribunal de Contas União, da sua legislação correlata e da avaliação dos riscos envolvidos nos processos de contratação desse gênero, concluiu- se que é possível prever procedimento de avaliação de amostras nas licitações para aquisições de objetos de Tecnologia da Informação (TI) mediante a modalidade pregão. Além disso, foi possível identificar características mínimas da avaliação de amostras para que sua realização se coadune com o ordenamento jurídico.Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Desde outubro de 2021, o conteúdo da RTCU está licenciado com a Licença Creative Commons BY-NC-SA.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.