Avaliação de amostras em pregão para contratação de objetos de TI

  • Antonio Daud Júnior Tribunal de Contas da União
  • Carlos Renato Araujo Braga Tribunal de Contas da União

Resumo

A avaliação de amostras nas contratações públicas consiste na apresentação, por parte do licitante, de uma amostra dos produtos ofertados, seguida da realização de testes pelo ente promotor da licitação. Dessa forma, a aceitação da amostra constitui condição necessária para adjudicação do objeto do certame, de maneira que, caso a unidade amostrada não seja aprovada mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o licitante é desclassificado. O trabalho objetiva discutir a possibilidade de avaliação de amostras nas licitações por pregão, em especial considerando a ausência de expressa previsão legal para tal e o aparente conflito entre a utilização do procedimento e uma das principais características do pregão, qual seja, a celeridade. A partir da análise da jurisprudência do Tribunal de Contas União, da sua legislação correlata e da avaliação dos riscos envolvidos nos processos de contratação desse gênero, concluiu- se que é possível prever procedimento de avaliação de amostras nas licitações para aquisições de objetos de Tecnologia da Informação (TI) mediante a modalidade pregão. Além disso, foi possível identificar características mínimas da avaliação de amostras para que sua realização se coadune com o ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Antonio Daud Júnior, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Possui a certificação Auditor Líder em Segurança da Informação NBR ISO 27001.
Carlos Renato Araujo Braga, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), Especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (UnB). Possui as certificações profissionais CISA©, CIA©, CGAP© e CCI ©.
Publicado
2013-01-01
Seção
Artigos