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Política de ética

A política de ética da RTCU baseia-se nos documentos Relatório da CSE sobre a promoção da integridade em publicações científicas, do Conselho de Editores Científicos (Council of Science Editors – CSE); e Código de conduta e normas de boas práticas para editores de revistas, do Comitê de Ética em Publicações (Committee on Publication Ethics – COPE).

 

São deveres da equipe editorial, dentre outros, os seguintes.

  • Agir em conformidade com as políticas da publicação.
  • Observar as determinações dos conselhos Editorial e Científico.
  • Atuar com isenção, sem permitir que subjetividade, emoção, interesse próprio ou pressão externa interfira na realização das atividades.
  • Atuar com imparcialidade, de modo a não validar favoritismo relacionado a raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, posição política, dentre outros.
  • Atuar com transparência.
  • Não divulgar informação sobre artigo submetido, a não ser para parecerista e para os conselhos Editorial e Científico.
  • Investigar suspeita de plágio.
  • Decidir sobre publicação de artigo que envolve conflito de interesses.
  • Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.

 

São deveres do autor, dentre outros, os seguintes.

  • Agir em conformidade com as políticas da publicação.
  • Ser pontual.
  • Não submeter à Revista artigo que já tenha sido publicado, esteja em processo de análise ou tenha sido rejeitado por outra revista.
  • Garantir que todos os coautores estejam incluídos no artigo e concordem com a versão final do documento.
  • Declarar à Revista os papéis e as responsabilidades de cada autor, se artigo coletivo.
  • Relacionar contribuição significativa para o trabalho, identificando o colaborador.
  • Adotar postura de imparcialidade na condução do trabalho.
  • Utilizar dado e informação corretos e precisos.
  • Não emitir declaração intencionalmente fraudulenta.
  • Garantir que o trabalho seja inteiramente original e, se utilizado trabalho e/ou texto de outro autor, a fonte seja corretamente citada.
  • Não utilizar informação confidencial, sem a permissão explícita de envolvido.
  • Se o artigo incluir comunicação pessoal, fornecer declaração de permissão por escrito de terceiro citado.
  • Responsabilizar-se por informação que consta do artigo.
  • Registrar no artigo conflito de interesses que pode influenciar o resultado ou a interpretação do trabalho.
  • Informar imediatamente à equipe editorial erro fundamental identificado em trabalho publicado e cooperar para que o erro seja corrigido.
  • Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.

 

São deveres do parecerista, dentre outros, os seguintes.

  • Agir em conformidade com as políticas da publicação.
  • Ser pontual.
  • Manter a confidencialidade dos arquivos.
  • Atuar com isenção, sem permitir que subjetividade, emoção, interesse próprio ou pressão externa interfira na realização da atividade de avaliação.
  • Atuar com imparcialidade, de modo a não permitir favoritismo relacionado a raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, posição política, dentre outros, ao realizar a avaliação.
  • Seguir padrões objetivos de avaliação.
  • Manter sob sigilo informação privilegiada ou ideia a que tenha tido acesso por meio da leitura do artigo.
  • Informar a editoria executiva conflito de interesses identificado em artigo.
  • Informar a editoria executiva, imediatamente, indício de má conduta (plágio, falsificação de dado, dentre outras).
  • Eximir-se de avaliar artigo quando não se sentir qualificado para fazê-lo, por incompatibilidade temática ou conflito de interesses.
  • Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.