Política de ética
A política de ética da RTCU baseia-se nos documentos Relatório da CSE sobre a promoção da integridade em publicações científicas, do Conselho de Editores Científicos (Council of Science Editors – CSE); e Código de conduta e normas de boas práticas para editores de revistas, do Comitê de Ética em Publicações (Committee on Publication Ethics – COPE).
São deveres da equipe editorial, dentre outros, os seguintes.
- Agir em conformidade com as políticas da publicação.
- Observar as determinações dos conselhos Editorial e Científico.
- Atuar com isenção, sem permitir que subjetividade, emoção, interesse próprio ou pressão externa interfira na realização das atividades.
- Atuar com imparcialidade, de modo a não validar favoritismo relacionado a raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, posição política, dentre outros.
- Atuar com transparência.
- Não divulgar informação sobre artigo submetido, a não ser para parecerista e para os conselhos Editorial e Científico.
- Investigar suspeita de plágio.
- Decidir sobre publicação de artigo que envolve conflito de interesses.
- Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.
São deveres do autor, dentre outros, os seguintes.
- Agir em conformidade com as políticas da publicação.
- Ser pontual.
- Não submeter à Revista artigo que já tenha sido publicado, esteja em processo de análise ou tenha sido rejeitado por outra revista.
- Garantir que todos os coautores estejam incluídos no artigo e concordem com a versão final do documento.
- Declarar à Revista os papéis e as responsabilidades de cada autor, se artigo coletivo.
- Relacionar contribuição significativa para o trabalho, identificando o colaborador.
- Adotar postura de imparcialidade na condução do trabalho.
- Utilizar dado e informação corretos e precisos.
- Não emitir declaração intencionalmente fraudulenta.
- Garantir que o trabalho seja inteiramente original e, se utilizado trabalho e/ou texto de outro autor, a fonte seja corretamente citada.
- Não utilizar informação confidencial, sem a permissão explícita de envolvido.
- Se o artigo incluir comunicação pessoal, fornecer declaração de permissão por escrito de terceiro citado.
- Responsabilizar-se por informação que consta do artigo.
- Registrar no artigo conflito de interesses que pode influenciar o resultado ou a interpretação do trabalho.
- Informar imediatamente à equipe editorial erro fundamental identificado em trabalho publicado e cooperar para que o erro seja corrigido.
- Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.
São deveres do parecerista, dentre outros, os seguintes.
- Agir em conformidade com as políticas da publicação.
- Ser pontual.
- Manter a confidencialidade dos arquivos.
- Atuar com isenção, sem permitir que subjetividade, emoção, interesse próprio ou pressão externa interfira na realização da atividade de avaliação.
- Atuar com imparcialidade, de modo a não permitir favoritismo relacionado a raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, posição política, dentre outros, ao realizar a avaliação.
- Seguir padrões objetivos de avaliação.
- Manter sob sigilo informação privilegiada ou ideia a que tenha tido acesso por meio da leitura do artigo.
- Informar a editoria executiva conflito de interesses identificado em artigo.
- Informar a editoria executiva, imediatamente, indício de má conduta (plágio, falsificação de dado, dentre outras).
- Eximir-se de avaliar artigo quando não se sentir qualificado para fazê-lo, por incompatibilidade temática ou conflito de interesses.
- Agir de forma respeitosa com todos os envolvidos no processo editorial.