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O controle externo versus o controle interno e administrativo: análise do suposto conflito de competência entre o CNJ e o TCU

Resumo

O objetivo deste artigo é debater o conflito entre as decisões do CNJ e do TCU a partir dos principais argumentos utilizados por cada órgão para defender a supremacia de um sobre o outro. Busca-se caracterizar o conflito com a premissa de que se tratam de decisões de naturezas distintas, uma oriunda de controle interno e administrativo, e outra de controle externo. O debate ganha importância, pois o Conselho, ao se intitular como órgão específico de controle do Poder Judiciário, tem se arvorado na competência de descumprir e mandar descumprir as deliberações da Corte de Contas, privilégio – e não prerrogativa – que, por princípio, não encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Angerico Alves Barroso Filho

Auditor Federal de Controle Externo do TCU desde 2004, advogado e contador, com MBA em Gestão Corporativa na Administração Pública, pós-graduado em Direito, Estado e Constituição, Mestre em Direito pelo Uniceub.