Resumo
O presente artigo defende uma revisão dos moldes como se dá o controle de
constitucionalidade de normas pela Corte de Contas. O reconhecimento dessa competência
se deu na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), verbete que tem suscitado
discordâncias no âmbito desta Corte, com indicações de cancelamento no ano de 2018.
Entendemos que não há motivos para supressão, tendo em vista que o controle constitucional
de atos infralegais se coaduna com a função controladora exercida pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), eminentemente sobre a função administrativa realizada pelos três Poderes. O
aperfeiçoamento do verbete, contudo, é necessário, de modo a reconhecer a excepcionalidade
do controle de constitucionalidade de leis pela Corte de Contas, sendo a regra o simples
posicionamento do órgão acerca da questão, sem consequências coercitivas, em linha com
os diálogos institucionais. Ressaltamos, ainda, excepcionalidade do exercício, pelo TCU,
dessa competência, sendo a revisão da Súmula necessária em razão, principalmente, da
potencialidade de uso da faculdade aberta pelo verbete, não só no âmbito federal, mas por
todos os tribunais contas estaduais, dos municípios e municipais. O artigo valeu-se de revisão
bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de decisões do TCU.
Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.