Controle de Constitucionalidade pelo TCU: uma proposta de revisão da Súmula 347 do STF

  • João Paulo Gualberto Forni

Resumo

O presente artigo defende uma revisão dos moldes como se dá o controle de constitucionalidade de normas pela Corte de Contas. O reconhecimento dessa competência se deu na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), verbete que tem suscitado discordâncias no âmbito desta Corte, com indicações de cancelamento no ano de 2018. Entendemos que não há motivos para supressão, tendo em vista que o controle constitucional de atos infralegais se coaduna com a função controladora exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), eminentemente sobre a função administrativa realizada pelos três Poderes. O aperfeiçoamento do verbete, contudo, é necessário, de modo a reconhecer a excepcionalidade do controle de constitucionalidade de leis pela Corte de Contas, sendo a regra o simples posicionamento do órgão acerca da questão, sem consequências coercitivas, em linha com os diálogos institucionais. Ressaltamos, ainda, excepcionalidade do exercício, pelo TCU, dessa competência, sendo a revisão da Súmula necessária em razão, principalmente, da potencialidade de uso da faculdade aberta pelo verbete, não só no âmbito federal, mas por todos os tribunais contas estaduais, dos municípios e municipais. O artigo valeu-se de revisão bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de decisões do TCU.

Biografia do Autor

João Paulo Gualberto Forni
Mestre em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília e Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União.
Publicado
2021-03-19
Seção
Artigos