Resumo
A prática sustentável demanda nova atitude na governança dos órgãos públicos, nos
diversos níveis federativos. Esta medida decorre do comando constitucional do art.
225 da Constituição Federal brasileira de 1988 e da emergência da sustentabilidade
como valor inarredável da sociedade atual e futura. Tema contemporâneo que vem
sendo abordado em escolas, universidades, imprensa mundial etc., mas que precisa
de sua praticidade experimentada no dia a dia para que surja efeitos esperados e
reflexos positivos. Assim, a Câmara de Vereadores de Itajaí-SC vem adotando práticas
sustentáveis, como licitações sustentáveis, criação de Comissão de Gestão Ambiental,
substituição de materiais que venham ao encontro da harmonia com meio ambiente.
São procedimentos que geram uma mudança de comportamento de todos os atores
envolvidos, adequando-se ao modo esperado pela sociedade, bem como a legislação
pertinente, e por último e não menos importante, alcançando uma economia ao erário,
como veremos no detalhar deste artigo. Utilizou-se como metodologia de abordagem o
estudo de caso, sendo a pesquisa classificada como descritiva, de natureza qualitativa.
Para levantamento de dados, estudou-se documentos, notícias, processos licitatórios e
demais procedimentos adotados na Câmara de Vereadores de Itajaí-SC. Os resultados
vislumbram que a adoção de medidas sustentáveis no referido órgão estudado vem se
somando no decorrer dos anos, porém é necessária uma melhoria constante para que se
busque atingir ao máximo a sustentabilidade na instituição analisada.
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