Finanças públicas em movimento: reflexões acerca da controversa destinação do superávit financeiro dos Poderes estaduais

  • Gabriel Romualdo Santos

Resumo

Tendo como bússola a necessidade de alocação eficiente dos recursos públicos para atender às exigências mínimas da coletividade, o presente estudo debruça-se sobre os critérios que viabilizam a devolução de eventuais superávits financeiros dos Poderes e órgãos com autonomia orçamentário-financeira assegurada pelo artigo 168 da Constituição Federal à conta única do Tesouro Estadual, gerida pelo Poder Executivo, avaliando a possibilidade de utilização do importe para abertura de créditos adicionais disciplinados na Lei no 4.320/1964. Debate-se, também, a hipótese de as sobras financeiras permanecerem com o órgão superavitário, quando o montante em disponibilidade, desde que livre e desvinculado de destinação legal específica, poderá ser considerado como antecipação de receita autorizada para o exercício imediatamente posterior, devendo ser deduzido da importância a ser repassada via sistemática de duodécimos. Independentemente da adoção de quaisquer dos modelos abordados, as verbas estatais não podem ser entendidas como de propriedade dos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos integrantes dos entes subnacionais, mas como riqueza pública a ser racionalmente alocada com vistas à concretização, em grau ótimo, das aspirações da comunidade.

Biografia do Autor

Gabriel Romualdo Santos
Assessor Jurídico do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte. Especialista em Prática Judicial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Publicado
2021-06-16
Seção
Artigos