A avaliação do Beta (β) pelo controle externo nos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs)

  • Orivam Ibiapina da Silva Tribunal de Contas do Distrito Federal

Resumo

Está entre as atribuições constitucionais do Controle Externo apreciar a viabilidade econômico-financeira dos projetos de Parcerias Público-Privadas - PPPs. Nesse contexto, importante a avaliação do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC (Weighted Average Cost of Capital), que se constitui na taxa adequada de remuneração do empreendimento, segundo a análise do Tribunal de Contas da União – TCU. Um dos componentes do cálculo do WACC é o Beta (β), que representa o risco específico da empresa e do setor. A sua mensuração assume contornos problemáticos em contratos de PPPs pois, em geral, envolve obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços, ou seja, participação de mais de um setor da Economia. Demonstrar- -se-á, com apoio na teoria das finanças, que, ao invés da utilização de um Beta do setor preponderante, mais adequado o uso de uma média ponderada dos Betas de cada setor, o que foi aplicado no caso da PPP da Saúde analisada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Biografia do Autor

Orivam Ibiapina da Silva, Tribunal de Contas do Distrito Federal
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, graduado em Economia pela Universidade Federal do Piauí e Mestre em Economia pela Universidade de Brasília – UnB.
Publicado
2015-01-01
Seção
Artigos