Resumo
Parece lógico e senso comum dizer que em todas
as contratações a administração pública deve buscar
alternativas que possibilitem o atendimento das ne-
cessidades ao menor custo possível, dando vazão aos
princípios da eficiência e da economicidade. Entretanto,
por mais inequívocas que sejam tais orientações, em di-
versos casos a prática ou a aparente colisão com outros
princípios e regras cerca a administração em situações
desvantajosas de difícil escape.
O presente artigo objetiva demonstrar como, no
caso específico das contratações de serviços de limpeza
pela administração pública, o regime jurídico e o arca-
bouço referencial técnico vêm vinculando a administra-
ção a situações antieconômicas e ineficientes sem que,
na maioria dos casos, os gestores percebam a gravidade
dos desperdícios perpetrados.
Para tanto, são apresentados os problemas de-
correntes da utilização indiscriminada das Instruções
Normativas do Ministério do Planejamento Orçamento
e Gestão (MPOG) como referência de produtividade e
de custo nas estimativas para as contratações – falhas
relacionadas à própria generalidade das normas, ou uti-
lização genérica, como queira; e deficiências materiais
reveladas pelos indícios de subdimensionamento das
produtividades. Ambas representam elevado risco de
sobrepreço nos contratos.
Além disso, no intuito de coibir desvios e su-
perfaturamentos e de resguardar a administração da
responsabilização solidária e subsidiária, respectiva-
mente, nas matérias previdenciária e trabalhista, o
regime jurídico da contratação pública vem insistindo
em demasia no controle dos meios utilizados pelas em-
presas, em detrimento da fiscalização sobre o objeto
pretendido. Tal comportamento, como demonstra o
estudo, além de representar custos de transação des-
necessários, inibe o aumento de eficiência e a inovação
por parte das empresas.
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