Inovação nos serviços de limpeza na administração pública - idealismo ou necessidade?
Resumo
Parece lógico e senso comum dizer que em todas as contratações a administração pública deve buscar alternativas que possibilitem o atendimento das ne-cessidades ao menor custo possível, dando vazão aos princípios da eficiência e da economicidade. Entretanto, por mais inequívocas que sejam tais orientações, em di-versos casos a prática ou a aparente colisão com outros princípios e regras cerca a administração em situações desvantajosas de difícil escape.O presente artigo objetiva demonstrar como, no caso específico das contratações de serviços de limpeza pela administração pública, o regime jurídico e o arca-bouço referencial técnico vêm vinculando a administra-ção a situações antieconômicas e ineficientes sem que, na maioria dos casos, os gestores percebam a gravidade dos desperdícios perpetrados. Para tanto, são apresentados os problemas de-correntes da utilização indiscriminada das Instruções Normativas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) como referência de produtividade e de custo nas estimativas para as contratações – falhas relacionadas à própria generalidade das normas, ou uti-lização genérica, como queira; e deficiências materiais reveladas pelos indícios de subdimensionamento das produtividades. Ambas representam elevado risco de sobrepreço nos contratos.Além disso, no intuito de coibir desvios e su-perfaturamentos e de resguardar a administração daresponsabilização solidária e subsidiária, respectiva-mente, nas matérias previdenciária e trabalhista, o regime jurídico da contratação pública vem insistindo em demasia no controle dos meios utilizados pelas em-presas, em detrimento da fiscalização sobre o objeto pretendido. Tal comportamento, como demonstra o estudo, além de representar custos de transação des-necessários, inibe o aumento de eficiência e a inovação por parte das empresas.
Publicado
2015-05-01
Seção
Artigos
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