Accountability e Transparência na Implementação da Agenda 2030: As Contribuições do Tribunal de Contas da União

  • Marcelo Barros Gomes Tribunal de Contas da União
  • Leonardo Rodrigues Albernaz Tribunal de Contas da União
  • Arlene Costa Nascimento Tribunal de Contas da União
  • Felício Ribas Torres Tribunal de Contas da União

Resumo

Ao revisitar os preceitos constitucionais da Carta Magna de 1988, constata-se lacuna normativa de natureza infraconstitucional e reduzida expressão nas definições governamentais acerca de uma declaração de objetivos e estratégias de longo prazo que possa sintetizar um ideal de desenvolvimento social e econômico, consubstanciando convicções e pactos sociais e políticos duradouros – papel que não é e não pode ser exercido pelos planos plurianuais.

Biografia do Autor

Marcelo Barros Gomes, Tribunal de Contas da União
é servidor do Tribunal de Contas da União, onde exerce a função de coordenador, na Coordenação-Geral de Controle Externo da Área Social e da Região Nordeste, além de mestre em Administração Pública e Políticas Públicas pela London School of Economics and Political Science.
Leonardo Rodrigues Albernaz, Tribunal de Contas da União
é servidor do Tribunal de Contas da União, onde exerce atualmente a função de secretário de Macroavaliação Governamental. No TCU, gerenciou o Projeto de Cooperação TCU-OCDE para Fortalecimento da Governança Pública e é especialista em Análise e Avaliação de Políticas Públicas pelo Instituto Serzedello Corrêa - ISC/TCU.
Arlene Costa Nascimento, Tribunal de Contas da União
é servidora do Tribunal de Contasda União, mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela Universidade de Brasília, pós-graduada em Administração Financeira e Mercado de Capitais pela FGV e em Controle da Regulação pelo Instituto Serzedello Corrêa - ISC/TCU.
Felício Ribas Torres, Tribunal de Contas da União
é servidor do Tribunal de Contas da União, mestre em Administração pela Universidade de Brasília, pós graduado em Finanças e em Planejamento e Orçamento Público pela Escola Nacional da Administração Pública e especialista em Business Process Management.
Publicado
2016-10-26
Seção
Artigos