A atividade de análise de mercado para planejamento das contratações governamentais

Resumo

Desde a entrada em vigor da Lei nº 8.666/1993, se discute a etapa do processo de contratação relativa à pesquisa de preços. Por absoluta falta de normativos, ficou, por muitos anos, ao alvedrio dos agentes públicos (gestores, agentes de compras e até assessores jurídicos) a determinação da metodologia que deveria ser seguida para a execução dessa importante etapa da fase interna do processo de contratação.
Importante reconhecer que tal atividade guarda enorme importância estratégica no processo de contratação e na administração orçamentária do órgão, pois uma pesquisa de preços deficiente abrirá espaço para contratações superfaturadas; a pesquisa de preços que não encontra o preço real de mercado poderá inviabilizar a contratação, o que, em consequência, engessará a máquina. Mister se faz reconhecer que essa atividade é extremamente complexa e exige preparo dos agentes públicos. Mesmo agora, diante das disposições da Instrução Normativa nº 5/2014, ainda carece de orientação o aplicador da norma quanto aos métodos que podem ser adotados a fim de obter o correto planejamento financeiro da contratação. É exatamente esse aspecto que o presente trabalho abordará, de modo a oferecer aos agentes públicos responsáveis por tal atividade subsídios mínimos para que desenvolvam bem suas tarefas.

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