Jurisdição Constitucional sobre as Atribuições dos Tribunais de Contas à luz da Hermenêutica Constitucional

  • Lorena Lyra
  • Mayara de Andrade Santos Travassos

Resumo

Os Tribunais de Contas são instituições comcompetências extraídas diretamente da ConstituiçãoFederal, motivo pelo qual suas atribuições chegarama ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.O objetivo deste trabalho é analisar a contradiçãopresente em decisões da Suprema Corte acerca dascompetências daqueles Tribunais descritas nos incisosI (apreciar contas) e II (julgar contas) do artigo 71da Carta Magna, bem como dos efeitos das decisõesdos Tribunais de Contas para fins eleitorais (inelegibilidadeprevista na alínea “g” do inciso I do Art. 1º daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, comredação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 dejunho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa).Para tanto, utilizar-se-á a metodologia bibliográfica ejurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o SupremoTribunal Federal emitiu uma decisão em sede de RecursoExtraordinário frontalmente contrária a outradecisão anterior da mesma Corte Suprema, em sedede controle concentrado de constitucionalidade, bemcomo contrário ao texto literal da lei objeto da discussão,interferindo nas atribuições constitucionais dasCortes de Contas e criando uma espécie de “prerrogativade foro” a prefeitos que atuarem como ordenadoresde despesas. Além disso, essa discrepância sedeu também a partir do momento em que o SupremoTribunal Federal abandona a Teoria dos Motivos Determinantes,construindo, pois, na interpretação de alguns casos, uma jurisprudência incoerente, gerandoinstabilidade no sistema judicial.

Biografia do Autor

Lorena Lyra
Mestranda em DireitoConstitucional pelo Programade Pós-Graduação em Direitoda Universidade Federal doCeará (PPGD/UFC). Especialistaem Gestão Pública e Bacharelaem Direito pela Faculdade deDireito do Centro UniversitárioEstácio do Ceará. Analista deControle Externo do Tribunal deContas do Estado do Ceará.
Mayara de Andrade Santos Travassos
Mestranda em DireitoConstitucional pelo Programade Pós-Graduação em Direitoda Universidade Federal doCeará (PPGD/UFC). Especialistaem Direito Penal pela Damásiode Jesus e em Direito Tributáriopela Universidade Anhanguera.Bacharela em Direito pelaUniversidade de Fortaleza-UNIFOR. Advogada.
Publicado
2018-10-02
Seção
Artigos