Jurisdição Constitucional sobre as Atribuições dos Tribunais de Contas à luz da Hermenêutica Constitucional

Resumo
Os Tribunais de Contas são instituições com
competências extraídas diretamente da Constituição
Federal, motivo pelo qual suas atribuições chegaram
a ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.
O objetivo deste trabalho é analisar a contradição
presente em decisões da Suprema Corte acerca das
competências daqueles Tribunais descritas nos incisos
I (apreciar contas) e II (julgar contas) do artigo 71
da Carta Magna, bem como dos efeitos das decisões
dos Tribunais de Contas para fins eleitorais (inelegibilidade
prevista na alínea “g” do inciso I do Art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa).
Para tanto, utilizar-se-á a metodologia bibliográfica e
jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o Supremo
Tribunal Federal emitiu uma decisão em sede de Recurso
Extraordinário frontalmente contrária a outra
decisão anterior da mesma Corte Suprema, em sede
de controle concentrado de constitucionalidade, bem
como contrário ao texto literal da lei objeto da discussão,
interferindo nas atribuições constitucionais das
Cortes de Contas e criando uma espécie de “prerrogativa
de foro” a prefeitos que atuarem como ordenadores
de despesas. Além disso, essa discrepância se
deu também a partir do momento em que o Supremo
Tribunal Federal abandona a Teoria dos Motivos Determinantes,
construindo, pois, na interpretação de alguns casos, uma jurisprudência incoerente, gerando
instabilidade no sistema judicial.
Biografia do Autor
Lorena Lyra
Mestranda em Direito
Constitucional pelo Programa
de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal do
Ceará (PPGD/UFC). Especialista
em Gestão Pública e Bacharela
em Direito pela Faculdade de
Direito do Centro Universitário
Estácio do Ceará. Analista de
Controle Externo do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
Mayara de Andrade Santos Travassos
Mestranda em Direito
Constitucional pelo Programa
de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal do
Ceará (PPGD/UFC). Especialista
em Direito Penal pela Damásio
de Jesus e em Direito Tributário
pela Universidade Anhanguera.
Bacharela em Direito pela
Universidade de Fortaleza-
UNIFOR. Advogada.