O dever da União de indenizar os custos não gerenciáveis às concessionárias de energia elétrica e sua evidenciação no balanço segundo as normas internacionais de contabilidade

  • Otoniel Arruda Costa

Resumo

A partir da emissão da OCPC 08, as companhias distribuidoras de energia elétrica passaram a ter o direito de serem ressarcidas pelo Poder Concedente em caso de não recuperação dos custos não gerenciáveis por ocasião do encerramento de seus contratos. Com efeito, um eventual reconhecimento dessa obrigação pela União pode apresentar um efeito bastante negativo nas contas públicas. O efetivo acompanhamento da recuperação desses custos ao longo da vigência dos contratos aliado a um correto tratamento contábil pelo Poder Concedente, notadamente o Anexo de Riscos Fiscais do Balanço da União, é fundamental para uma gestão sustentável das contas públicas. Esse gerenciamento visa igualmente atender ao princípio da publicidade, mandamento consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Este estudo analisa os efeitos da evidenciação, mensuração e divulgação dessa complexa categoria de ativos do setor elétrico e aponta possíveis temas de estudo sobre sua gestão, monitoramento e controle, seja ele interno, pelos órgãos do Poder Executivo Federal, seja ele externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.

Biografia do Autor

Otoniel Arruda Costa
Especialista em Normas Internacionais de Contabilidade IFRS pela FEA-RP/USP (MBA) e servidor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Publicado
2018-12-04
Seção
Artigos