Resumo
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabeleceu princípios, diretrizes e mecanismos de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo a gestão de riscos imprescindível à integridade e transparência, aspectos basilares à administração. Apesar de todo referencial teórico e metodológico consolidado, observa-se que a prática do processo de gestão de riscos pode ser fragilizada devido a riscos que impactam a completude e exatidão dos relatórios submetidos aos órgãos de controle e à sociedade brasileira. Este artigo objetiva apresentar os riscos que comprometem a própria gestão de riscos e sugere ações preventivas.
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