Os 4 riscos que fragilizam a gestão de riscos

  • João Batista Ribas de Moura

Resumo

O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabeleceu princípios, diretrizes e mecanismos de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo a gestão de riscos imprescindível à integridade e transparência, aspectos basilares à administração. Apesar de todo referencial teórico e metodológico consolidado, observa-se que a prática do processo de gestão de riscos pode ser fragilizada devido a riscos que impactam a completude e exatidão dos relatórios submetidos aos órgãos de controle e à sociedade brasileira. Este artigo objetiva apresentar os riscos que comprometem a própria gestão de riscos e sugere ações preventivas.

Biografia do Autor

João Batista Ribas de Moura
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. Chefe da Auditoria Interna e Risco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda. Mestre em Computação Aplicada. MBA em Administração Estratégica de Sistemas de Informação (FGV). Especialista em Gestão da Segurança da Informação e Comunicações (UnB).
Publicado
2018-12-04
Seção
Artigos