O sigilo fiscal e a prestação de contas da Presidência da República
 
					
									Resumo
O objetivo deste estudo foi apresentar o conceito de sigilo fiscal praticado pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil e discutir como a interpretação dos comandos legais por parte 
daquele órgão, pode impactar a auditoria financeira naquele ente público. Para se atingir o 
objetivo proposto realizou-se uma pesquisa bibliográfica com a finalidade de identificar os 
elementos relevantes de uma auditoria financeira e as leis, regulamentos e interpretações 
referentes ao Sigilo Fiscal. Para se avaliar o impacto dessa interpretação, utilizou-se a técnica 
de pesquisa exploratória qualitativa com a finalidade de mostrar como a interpretação 
do conceito de sigilo pode impactar o acesso aos elementos necessários à produção de 
evidências de auditoria e, consequentemente a opinião a ser emitida pelo auditor. No caso 
da prestação anual de contas pela Presidência da República, sobre as quais o Tribunal de 
Contas da União, emite um parecer prévio, um relatório de auditoria modificado, resultante de 
limitações de escopo derivados do sigilo fiscal praticado pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil, pode resultar em uma não aprovação das contas e gerar uma crise institucional de 
proporções inimagináveis. Como resultado dessa pesquisa, são apresentadas duas sugestões 
para endereçar o problema.
Biografia do Autor
Adriana Caetano
Mestre em Ciências Contábeis pela Fundação e Comércio Álvares Penteado - FECAP. Atualmente é 
Professora Mestre e Pesquisadora na Universidade de São Caetano do Sul e no Instituto Serzedello 
Corrêa, do Tribunal de Contas da União.
Gilberto Souza Nogueira
Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União. Advogado. Bacharel em Direito pelo 
Instituto Processus de Brasília. Especialista em Direito Legislativo pelo Instituto Legislativo Brasileiro, do 
Senado Federal. Especialista em Auditoria Financeira pelo Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de 
Contas da União.