O sigilo fiscal e a prestação de contas da Presidência da República

Resumo
O objetivo deste estudo foi apresentar o conceito de sigilo fiscal praticado pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e discutir como a interpretação dos comandos legais por parte
daquele órgão, pode impactar a auditoria financeira naquele ente público. Para se atingir o
objetivo proposto realizou-se uma pesquisa bibliográfica com a finalidade de identificar os
elementos relevantes de uma auditoria financeira e as leis, regulamentos e interpretações
referentes ao Sigilo Fiscal. Para se avaliar o impacto dessa interpretação, utilizou-se a técnica
de pesquisa exploratória qualitativa com a finalidade de mostrar como a interpretação
do conceito de sigilo pode impactar o acesso aos elementos necessários à produção de
evidências de auditoria e, consequentemente a opinião a ser emitida pelo auditor. No caso
da prestação anual de contas pela Presidência da República, sobre as quais o Tribunal de
Contas da União, emite um parecer prévio, um relatório de auditoria modificado, resultante de
limitações de escopo derivados do sigilo fiscal praticado pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, pode resultar em uma não aprovação das contas e gerar uma crise institucional de
proporções inimagináveis. Como resultado dessa pesquisa, são apresentadas duas sugestões
para endereçar o problema.
Biografia do Autor
Adriana Caetano
Mestre em Ciências Contábeis pela Fundação e Comércio Álvares Penteado - FECAP. Atualmente é
Professora Mestre e Pesquisadora na Universidade de São Caetano do Sul e no Instituto Serzedello
Corrêa, do Tribunal de Contas da União.
Gilberto Souza Nogueira
Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União. Advogado. Bacharel em Direito pelo
Instituto Processus de Brasília. Especialista em Direito Legislativo pelo Instituto Legislativo Brasileiro, do
Senado Federal. Especialista em Auditoria Financeira pelo Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de
Contas da União.