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Interesse público constitucional, harmonização de direitos fundamentais e transformação da sociedade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo desenvolver um conceito de interesse público que seja
compatível com o atual sistema constitucional de proteção dos direitos fundamentais e que
possa ser utilizado pelo aplicador do direito no caso concreto, seja ele administrativo, legislativo
ou judicial. A partir de uma revisão bibliográfica da doutrina administrativista brasileira, foram
encontrados argumentos em defesa e contrários ao conceito de supremacia do interesse
público sobre o particular. A divergência persiste quanto à uma suposta prevalência, em tese e
apriorística, de direitos individuais em face de interesses coletivos e transindividuais. O trabalho
apresenta como alternativa aos dois modelos um conceito de interesse público que procura
harmonizar os direitos individuais, coletivos e transindividuais, levando em consideração a
realidade fática-social de determinada sociedade, bem como as peculiaridades do caso concreto.

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Biografia do Autor

Jandeson da Costa Barbosa

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub. Especialista em Direito Público pela
Unifacs. Servidor do Tribunal de Contas da União. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica
do Direito Administrativo e Políticas Públicas, do UniCeub. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e
Desenvolvimento Sustentável, do UniCeub.