Interesse público constitucional, harmonização de direitos fundamentais e transformação da sociedade

  • Jandeson da Costa Barbosa

Resumo

O presente artigo tem como objetivo desenvolver um conceito de interesse público que seja compatível com o atual sistema constitucional de proteção dos direitos fundamentais e que possa ser utilizado pelo aplicador do direito no caso concreto, seja ele administrativo, legislativo ou judicial. A partir de uma revisão bibliográfica da doutrina administrativista brasileira, foram encontrados argumentos em defesa e contrários ao conceito de supremacia do interesse público sobre o particular. A divergência persiste quanto à uma suposta prevalência, em tese e apriorística, de direitos individuais em face de interesses coletivos e transindividuais. O trabalho apresenta como alternativa aos dois modelos um conceito de interesse público que procura harmonizar os direitos individuais, coletivos e transindividuais, levando em consideração a realidade fática-social de determinada sociedade, bem como as peculiaridades do caso concreto.

Biografia do Autor

Jandeson da Costa Barbosa
Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub. Especialista em Direito Público pela Unifacs. Servidor do Tribunal de Contas da União. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas, do UniCeub. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento Sustentável, do UniCeub.
Publicado
2021-03-20
Seção
Artigos