Interesse público constitucional, harmonização de direitos fundamentais e transformação da sociedade
 
					
									Resumen
O presente artigo tem como objetivo desenvolver um conceito de interesse público que seja 
compatível com o atual sistema constitucional de proteção dos direitos fundamentais e que 
possa ser utilizado pelo aplicador do direito no caso concreto, seja ele administrativo, legislativo 
ou judicial. A partir de uma revisão bibliográfica da doutrina administrativista brasileira, foram 
encontrados argumentos em defesa e contrários ao conceito de supremacia do interesse 
público sobre o particular. A divergência persiste quanto à uma suposta prevalência, em tese e 
apriorística, de direitos individuais em face de interesses coletivos e transindividuais. O trabalho 
apresenta como alternativa aos dois modelos um conceito de interesse público que procura 
harmonizar os direitos individuais, coletivos e transindividuais, levando em consideração a 
realidade fática-social de determinada sociedade, bem como as peculiaridades do caso concreto.
Biografía del autor/a
Jandeson da Costa Barbosa
Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub. Especialista em Direito Público pela 
Unifacs. Servidor do Tribunal de Contas da União. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica 
do Direito Administrativo e Políticas Públicas, do UniCeub. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e 
Desenvolvimento Sustentável, do UniCeub.