Rescisões contratuais antes e depois do Acórdão TCU 1214/13: possíveis efeitos da trajetória de controles na terceirização

  • Franklin Brasil Santos
  • Tânia Lopes Pimenta Chioato

Resumo

Em 2013, o TCU coordenou esforços para melhorar os controles dos contratos de serviços terceirizados, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra. Na época, a ênfase de atuação estava na fiscalização contratual. O foco, então, a partir do Acórdão 1214/13, passou para a fase de seleção do fornecedor, com critérios mais rigorosos de habilitação. Neste estudo, foram pesquisados contratos do Poder Executivo federal para avaliar os efeitos potenciais daquela mudança de controles. Comparamos as taxas de rescisão contratual antes e depois da intervenção do TCU. Nossos achados são consistentes na direção de resultados positivos originados do Acórdão 1214/13, indicando a validade da ação coordenada dos órgãos de controle e gestores, estabelecendo controles baseados em riscos, custos e benefícios e ampliando a capacidade pública de entregar resultados à sociedade.

Biografia do Autor

Franklin Brasil Santos
Mestre em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP. Auditor de Controle Interno da CGU desde 1998. Coordenador do NELCA, comunidade de prática de compradores públicos. Pesquisador em compras públicas. Coautor de diversos livros, dentre eles “Como combater a corrupção em licitações” e “Como combater o desperdício no setor público”.
Tânia Lopes Pimenta Chioato
Graduada em Matemática e Engenharia Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Auditora de Controle Externo do TCU desde 2008, instituição em que exerceu diversas funções de assessoramento e direção. Atualmente é titular da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), unidade especializada na fiscalização de licitações e contratos públicos.
Publicado
2021-12-07
Seção
Artigos