Contratação de obras de engenharia: inaplicabilidade dos regimes excepcionais e instrumentos possíveis de serem adotados

  • Edcarlos Alves Lima

Resumo

Este artigo tem por finalidade discutir, sobretudo a partir de conceitos jurídicos pré-existentes e de pontos importantes a serem refletidos, a impossibilidade de serem as obras de engenharia contratadas diretamente com fundamento na dispensa de licitação introduzida pelos regimes temporários e excepcionais, anteriormente versados pelo art. 4º, da Lei no 13.979/2020 e atualmente pela Medida Provisória nº 1.047/2021. Serão analisados, ainda, os objetos passíveis de contratação direta, com base na hipótese de dispensa de licitação antes referidas, de acordo com a posição expressada pelo legislador na norma em apreço. Outrossim, com a finalidade de auxiliar o gestor público na tomada de decisões, sempre com vistas ao atendimento do interesse público, serão abordados, de forma sucinta, os possíveis instrumentos passíveis de serem utilizados para a contratação de obras de engenharia no atual contexto da pandemia de Covid-19.

Biografia do Autor

Edcarlos Alves Lima
Mestrando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também possui especialização em Direito Tributário. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Integrante do grupo de pesquisa Modelos de Gestão e Eficiência do Estado, liderado pela Prof.a Dr.a Irene Patrícia Nohara. Advogado-Chefe do Departamento de Consultoria Jurídica em Licitações, Contratos e Ajustes Congêneres, da Advocacia Geral do Município de Cotia (AGM/SAJJ). Autor de artigos jurídicos na área de licitações e contratos e palestrante
Publicado
2021-12-07
Seção
Artigos