Resumo
O artigo examina a utilização da transação tributária como instrumento de autocomposição na gestão da dívida ativa da União. A cobrança dos créditos fiscais inadimplidos exige do advogado público um pensar inovador para produzir medidas eficazes em direção ao aumento da arrecadação e pacificação de conflitos. Nesse propósito, tem-se a transação tributária como uma oportunidade de as partes chegarem a um consenso, com renúncias mútuas, para sanear o passivo fiscal. A este artigo interessa, então, estudar as inovações propostas pela transação tributária, regulamentada na Lei nº 13.988/2020, com o objetivo de analisar em que medida a transação tributária colabora na gestão por eficiência do crédito público inscrito na dívida ativa da União. Justifica-se esta pesquisa na necessidade de desenvolver novos métodos de recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa da União e de aprimorar a relação entre Fisco e contribuinte. O trabalho foi realizado a partir de um método de raciocínio dedutivo, aplicado em pesquisa qualitativa. O método de procedimento consistiu no estudo da transação fiscal tratada na Lei nº 13.988/2020, efetuado por meio das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado, identificou-se a transação tributária como um modelo eficiente e promissor para o saneamento dialógico do crédito público, que ainda demanda mais pesquisas e aprofundamento para atingir seu pleno potencial na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e na resolução de conflitos pela via extrajudicial.
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