Lei nº 14.133/2021 e a obrigatoriedade de capacitação do fiscal de contratos administrativos

Resumo

No presente artigo, trata-se da importância do princípio do planejamento na reorientação do foco do procedimento de contratação estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, voltado para a governança e a obtenção de resultados, em relação ao instituído pela lei anterior, Lei nº 8.666/1993, cujo foco era o combate à corrupção. Para tanto, em pesquisa de tipo bibliográfica e documental, empregando-se metodologia qualitativa, foram consultados outros dispositivos legais acerca do assunto, discorrendo-se sobre os efeitos do princípio do planejamento sobre a fiscalização dos contratos administrativos e a obrigatoriedade de capacitação de servidores e empregados públicos; os requisitos necessários à designação de servidores e empregados públicos como fiscais de contratos; e os termos de recebimento, provisório e definitivo, dos serviços e compras, relevantes para o fiscal de contratos administrativos. Concluiu-se que a Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à capacitação dos fiscais dos contratos administrativos. A preparação adequada de servidores para o exercício das atribuições de fiscal de contratos passa a constituir obrigação da Administração, a ser objeto de atenção e preparo desde a fase do planejamento das contratações ou compras realizadas com recursos públicos, quando seguidas as regras do novo estatuto legal. A obrigatoriedade de capacitação do fiscal de contratos constitui aspecto fundamental da nova Lei.

Palavras-chave: Administração Pública; contrato administrativo; fiscalização contratual; capacitação do fiscal.

https://doi.org/10.69518/rtcu.153.190-207
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