Resumo
O aprimoramento da atuação do Estado deve sempre ser um dos objetivos de seus agentes. Nesse contexto, a análise dos instrumentos utilizados em processos judiciais e de controle dos gastos públicos pelos Tribunais de Contas contribui para que sejam aplicados de maneira adequada, bem como para a detecção de eventuais necessidades de alteração em seu regramento, harmonizando-os com a realidade fática e permitindo manifestações mais justas por parte do Poder Público.
O presente estudo apresenta a análise comparativa entre duas medidas de impugnação de deliberações: a ação rescisória e o recurso de revisão, por meio do exame de suas principais particularidades.
Esses dois instrumentos têm características semelhantes. Distinguem-se, grosso modo, pela natureza do processo a que pertencem. A ação rescisória pertence ao processo civil, em que há lide, duas partes em igualdade de condições e prevalece a verdade formal, pois são disponíveis os bens tutelados. Por seu turno, o recurso de revisão pertence ao processo de controle externo do Tribunal de Contas da União, em que deve sempre prevalecer o interesse público primário e a busca pela verdade real.
Da avaliação pormenorizada dos institutos, conclui-se que, a rigor, nem o recurso de revisão é recurso. A ação rescisória é, como o próprio nome define, ação que tende ao proferimento de sentença desconstitutiva. Por sua vez, o recurso de revisão, a despeito de sua denominação e de ser tratada como recurso em diversos momentos no TCU, também é ação que visa à desconstituição da decisão impugnada e que, além disso, pode resultar na reabertura das contas e no retorno do processo ao seu início, com a apreciação dos elementos novos.
A maior parte dos requisitos de admissibilidade de ambos refere-se a falhas processuais graves, como erro de cálculos, falsidade de documentos, incompetência do juiz prolator da decisão ou violação de literal disposição de lei.
Acrescente-se que os instrumentos devem ser apresentados em situações excepcionais, como denotam os requisitos de caráter bastante restritivo previstos na legislação e o fato de não suspenderem os efeitos do julgado em questão: apenas se confirmada uma das falhas graves estabelecidas em lei, alcança-se a coisa julgada.
Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.