Análise comparativa entre o recurso de revisão e a ação rescisória
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Palabras clave

ação rescisória
recurso de revisão
recurso
processo civil
Tribunal de Contas da União
coisa julgada

Resumen

O aprimoramento da atuação do Estado deve sempre ser um dos objetivos de seus agentes. Nesse contexto, a análise dos instrumentos utilizados em processos judiciais e de controle dos gastos públicos pelos Tribunais de Contas contribui para que sejam aplicados de maneira adequada, bem como para a detecção de eventuais necessidades de alteração em seu regramento, harmonizando-os com a realidade fática e permitindo manifestações mais justas por parte do Poder Público.

O presente estudo apresenta a análise comparativa entre duas medidas de impugnação de deliberações: a ação rescisória e o recurso de revisão, por meio do exame de suas principais particularidades.

Esses dois instrumentos têm características semelhantes. Distinguem-se, grosso modo, pela natureza do processo a que pertencem. A ação rescisória pertence ao processo civil, em que há lide, duas partes em igualdade de condições e prevalece a verdade formal, pois são disponíveis os bens tutelados. Por seu turno, o recurso de revisão pertence ao processo de controle externo do Tribunal de Contas da União, em que deve sempre prevalecer o interesse público primário e a busca pela verdade real.

Da avaliação pormenorizada dos institutos, conclui-se que, a rigor, nem o recurso de revisão é recurso. A ação rescisória é, como o próprio nome define, ação que tende ao proferimento de sentença desconstitutiva. Por sua vez, o recurso de revisão, a despeito de sua denominação e de ser tratada como recurso em diversos momentos no TCU, também é ação que visa à desconstituição da decisão impugnada e que, além disso, pode resultar na reabertura das contas e no retorno do processo ao seu início, com a apreciação dos elementos novos.

A maior parte dos requisitos de admissibilidade de ambos refere-se a falhas processuais graves, como erro de cálculos, falsidade de documentos, incompetência do juiz prolator da decisão ou violação de literal disposição de lei.

Acrescente-se que os instrumentos devem ser apresentados em situações excepcionais, como denotam os requisitos de caráter bastante restritivo previstos na legislação e o fato de não suspenderem os efeitos do julgado em questão: apenas se confirmada uma das falhas graves estabelecidas em lei, alcança-se a coisa julgada.

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