Resumo
O credenciamento é um mecanismo por meio do qual o fabricante (ou seu distribuidor credenciado) elege entre as empresas que comercializam seus produtos, algumas para representar sua marca perante o consumidor final, de maneira a simbolizar, aos olhos do mercado, que ambos possuem laços comerciais e/ ou técnicos, transmitindo ao consumidor mais segurança acerca da capacidade da empresa credenciada em fornecer o bem ou prestar serviços associados. Assim, visando a esse mercado, as empresas buscam credenciar-se junto aos fabricantes. Para o fabricante, isso se traduz, principalmente, em mitigação do risco de danos à imagem do produto perante o consumidor final, pois, nesse cenário, ele assegura a existência de um canal especializado para fornecer os produtos e prestar serviços ao consumidor, para que o cliente desfrute do melhor desempenho, caso esteja disposto a se utilizar desse canal. O objetivo deste trabalho é discutir a possibilidade da exigência do credenciamento nas licitações de Tecnologia da Informação (TI) por Pregão à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e considerando, em especial, os efeitos sobre os riscos da contratação.Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
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