Exigência de credenciamento das licitantes pelos fabricantes de produtos de tecnologia da informação, nos certames para aquisição de bens e serviços da área

  • Antonio Daud Júnior Tribunal de Contas da União
  • Rodrigo Machado Benevides Tribunal de Contas da União

Resumo

O credenciamento é um mecanismo por meio do qual o fabricante (ou seu distribuidor credenciado) elege entre as empresas que comercializam seus produtos, algumas para representar sua marca perante o consumidor final, de maneira a simbolizar, aos olhos do mercado, que ambos possuem laços comerciais e/ ou técnicos, transmitindo ao consumidor mais segurança acerca da capacidade da empresa credenciada em fornecer o bem ou prestar serviços associados. Assim, visando a esse mercado, as empresas buscam credenciar-se junto aos fabricantes. Para o fabricante, isso se traduz, principalmente, em mitigação do risco de danos à imagem do produto perante o consumidor final, pois, nesse cenário, ele assegura a existência de um canal especializado para fornecer os produtos e prestar serviços ao consumidor, para que o cliente desfrute do melhor desempenho, caso esteja disposto a se utilizar desse canal. O objetivo deste trabalho é discutir a possibilidade da exigência do credenciamento nas licitações de Tecnologia da Informação (TI) por Pregão à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e considerando, em especial, os efeitos sobre os riscos da contratação.

Biografia do Autor

Antonio Daud Júnior, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia Elétrica (ênfase em eletrônica) pela Universidade Federal de Uberlândia
Rodrigo Machado Benevides, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal do Espírito Santo
Publicado
2013-01-01
Seção
Artigos