Autopoiésis aplicada a Tribunais de Contas

Resumen
O Sistema Tribunal de Contas necessita comunicar- se com os demais sistemas que gravitam ao seu redor para o exercício do controle externo que lhe confere a Constituição. Entretanto, para que a comunicação se aperfeiçoe, é necessário que o emissor, ao enviar uma mensagem, utilize um código intrínseco ao sistema conhecido pelo receptor ou que por este possa ser conhecido. Se o código não for conhecido pelo receptor, surgirá um ruído e a comunicação não se aperfeiçoará. Daí por que se reconhecer o Sistema Tribunal de Contas como autopoiético, ou seja, operacionalmente fechado e cognitivamente aberto. A clausura operacional permitirá que o sistema possua uma linguagem própria e mantenha sua autonomia e independência em relação aos demais sistemas. A cognição aberta garante ao sistema a comunicação com os demais sistemas, sem que haja violação do código por ele utilizado. Atuando o Sistema Tribunal de Contas operacionalmente fechado e cognitivamente aberto, mantêm-se a sua integralidade, independência e sobrevivência em relação aos demais sistemas com os quais se comunica no seu ofício de controle externo.
Biografía del autor/a
Remilson Soares Candeia
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Processus em Brasília, graduado em Letras e pós-graduado em Língua Portuguesa pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (UNICEUB)