Revisitando a Teoria da Separação dos Poderes

Resumen
A tripartição dos poderes, concebida no século XVIII, continua sendo cláusula pétrea, que não se pode suprimir da ordem político-jurídica constitucional. Mas em que termos? A complexa sociedade contemporânea vem percebendo que a teoria da tripartição de poderes: (a) hospeda uma vasta variedade de visões críticas sobre as funções do estado; (b) não hierarquiza valores, nem fixa indicadores, com o fim de estabelecer prioridades em caso de conflito entre os objetivos e os poderes. Os tribunais e as casas legislativas tendem a fazer uso do modelo teórico como um valor ou fim em si mesmo, ao mesmo tempo em que dá suporte a concepções contrastantes do estado e suas estruturas, gerando contradições quando a teoria é posta em operação.Biografía del autor/a
Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador e professor-coordenador da pós graduação de direito administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro