Resumo
Em que pese a hipótese de contratação sem licitação com prestador de serviço ou fornecedor exclusivo já figurar no macro sistema normativo que norteia as contratações governamentais há várias décadas (já figurava no art. 126, do Decreto-Lei n. 200/67), até hoje os órgãos e entidades do Poder Público encontram dificuldades sobre esse instituto. Não raro, os Tribunais de Contas reconhecem imperfeições e até mesmo ilegalidades cometidas pelos agentes públicos quando da formalização de tais procedimentos.
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