A contratação por inexigibilidade de licitação com fornecedor ou prestador de serviço exclusivo. Breve análise do art. 25, I da Lei 8.666/93

  • Luiz Claudio de Azevedo Chaves Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ)

Resumo

Em que pese a hipótese de contratação sem licitação com prestador de serviço ou fornecedor exclusivo já figurar no macro sistema normativo que norteia as contratações governamentais há várias décadas (já figurava no art. 126, do Decreto-Lei n. 200/67), até hoje os órgãos e entidades do Poder Público encontram dificuldades sobre esse instituto. Não raro, os Tribunais de Contas reconhecem imperfeições e até mesmo ilegalidades cometidas pelos agentes públicos quando da formalização de tais procedimentos.

Biografia do Autor

Luiz Claudio de Azevedo Chaves, Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ)
Jurista especialista em Direito Administrativo. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas e da PUC Rio. Professor da Escola Nacional de Serviços Urbanos ENSUR/IBAM. Autor das obras Curso Prático de Licitações Os Segredos da Lei nº 8.666/93, IBAM/Lumen Juris, 2011 e Licitações Para Leigos, Alta Books (no prelo). Co-autor da obra Diálogos de Gestão, novas perspectivas, JML, 2013.
Publicado
2015-09-01
Seção
Artigos