A participação de consórcios empresariais em procedimentos licitatórios: Livre escolha da Administração licitante?

  • João Paulo da Silveira Ribeiro Adalberto Ribeiro Advogados
  • João Pedro Accioly Teixeira Adalberto Ribeiro Advogados

Resumo

O escopo deste trabalho é bem delimitado pelo seu título. O presente artigo pretende discutir a participação de empresas consorciadas em licitações públicas. Espera-se, através dele, delinear alguns standards básicos para orientar a decisão administrativa que admite ou não a participação de consórcios em procedimentos licitatórios, identificando-se, por fim, situações que, tolhendo a discricionariedade do administrador, impõem determinada decisão.

Biografia do Autor

João Paulo da Silveira Ribeiro, Adalberto Ribeiro Advogados
Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/ RJ, professor da FGV Direito Rio e sócio do Escritório Adalberto Ribeiro Advogados.
João Pedro Accioly Teixeira, Adalberto Ribeiro Advogados
Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e associado do Escritório Adalberto Ribeiro Advogados.
Publicado
2015-09-01
Seção
Artigos