A Lei das Estatais contribui para simplificar e elevar a segurança jurídica de licitações e contratos?

  • Jessé Torres Pereira Junior
  • Marinês Restelatto Dotti

Resumo

A Lei nº 13.303/16 exige a realização de procedimento licitatório prévio nas contrataçõesrealizadas por empresas estatais, em cumprimento ao comando previsto no art. 37, XXI, daConstituição Federal. A regra, contudo, é afastada nas contratações necessárias ao desempenhonegocial dessas entidades, tais como as relacionadas à comercialização, prestação ou execução,de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seusrespectivos objetos sociais, a fim de que a estatal não ocupe posição de desvantagem em relaçãoà agilidade de que dispõem sociedades empresárias privadas e concorrentes no mercado.Embora estejam dispensadas de licitar a aquisição de bens, obras e serviços relacionados comseus respectivos objetos sociais, devem conferir lisura e transparência a essas contratações,em atenção aos princípios que regem a atuação da administração pública, selecionando seusparceiros por meio de processo isonômico, impessoal e transparente.

Biografia do Autor

Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça. Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Administrativo da Escola da Magistratura e da Escolade Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  Professor convidado de cursos de especialização em Direito Público da Escola deDireito da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.
Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia (UFRGS).   Professora no curso de especialização em Direito Públicocom ênfase em Direito Administrativo a UniRitter - Laureate InternationalUniversities, em Porto Alegre, RS.
Publicado
2018-12-04
Seção
Artigos