A Lei das Estatais contribui para simplificar e elevar a segurança jurídica de licitações e contratos?

Resumo

A Lei nº 13.303/16 exige a realização de procedimento licitatório prévio nas contratações
realizadas por empresas estatais, em cumprimento ao comando previsto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal. A regra, contudo, é afastada nas contratações necessárias ao desempenho
negocial dessas entidades, tais como as relacionadas à comercialização, prestação ou execução,
de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus
respectivos objetos sociais, a fim de que a estatal não ocupe posição de desvantagem em relação
à agilidade de que dispõem sociedades empresárias privadas e concorrentes no mercado.
Embora estejam dispensadas de licitar a aquisição de bens, obras e serviços relacionados com
seus respectivos objetos sociais, devem conferir lisura e transparência a essas contratações,
em atenção aos princípios que regem a atuação da administração pública, selecionando seus
parceiros por meio de processo isonômico, impessoal e transparente.

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