A Lei das Estatais contribui para simplificar e elevar a segurança jurídica de licitações e contratos?
Resumo
A Lei nº 13.303/16 exige a realização de procedimento licitatório prévio nas contrataçõesrealizadas por empresas estatais, em cumprimento ao comando previsto no art. 37, XXI, daConstituição Federal. A regra, contudo, é afastada nas contratações necessárias ao desempenhonegocial dessas entidades, tais como as relacionadas à comercialização, prestação ou execução,de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seusrespectivos objetos sociais, a fim de que a estatal não ocupe posição de desvantagem em relaçãoà agilidade de que dispõem sociedades empresárias privadas e concorrentes no mercado.Embora estejam dispensadas de licitar a aquisição de bens, obras e serviços relacionados comseus respectivos objetos sociais, devem conferir lisura e transparência a essas contratações,em atenção aos princípios que regem a atuação da administração pública, selecionando seusparceiros por meio de processo isonômico, impessoal e transparente.
Publicado
2018-12-04
Seção
Artigos
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