A Lei das Estatais contribui para simplificar e elevar a segurança jurídica de licitações e contratos?

Resumo
A Lei nº 13.303/16 exige a realização de procedimento licitatório prévio nas contratações
realizadas por empresas estatais, em cumprimento ao comando previsto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal. A regra, contudo, é afastada nas contratações necessárias ao desempenho
negocial dessas entidades, tais como as relacionadas à comercialização, prestação ou execução,
de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus
respectivos objetos sociais, a fim de que a estatal não ocupe posição de desvantagem em relação
à agilidade de que dispõem sociedades empresárias privadas e concorrentes no mercado.
Embora estejam dispensadas de licitar a aquisição de bens, obras e serviços relacionados com
seus respectivos objetos sociais, devem conferir lisura e transparência a essas contratações,
em atenção aos princípios que regem a atuação da administração pública, selecionando seus
parceiros por meio de processo isonômico, impessoal e transparente.
Biografia do Autor
Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça. Professor e coordenador dos cursos
de pós-graduação em Direito Administrativo da Escola da Magistratura e da Escola
de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Professor convidado de cursos de especialização em Direito Público da Escola de
Direito da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.
Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito
e Economia (UFRGS). Professora no curso de especialização em Direito Público
com ênfase em Direito Administrativo a UniRitter - Laureate International
Universities, em Porto Alegre, RS.