Resumo
O presente artigo versa acerca da equiparação constitucional dos membros
(ministros ou conselheiros) e auditores substitutos dos membros dos tribunais de contas brasileiros à magistratura
inata do Poder Judiciário. A correspondência floresce do mandamento haurido do art. 73,
caput e §§ 3º e 4º, c/c o art. 75, caput, da Carta Magna, donde se percebe a inadmissibilidade de que,
em pleno front do neoconstitucionalismo, normas de raiz constitucional sejam desfolhadas de
concretude. Movido por esse condão e lastreado no tímido tônus doutrinário, o estudo retrata, em
síntese, garantias, vantagens e vedações dos magistrados do Judiciário que hão de ser conferidas
aos membros e auditores das egrégias cortes de contas tupiniquins.
Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.