Incipiência das Normas de Equiparação Constitucional das Garantias e Prerrogativas dos Membros e Auditores de Tribunais de Contas com as Típicas dos Magistrados do Poder Judiciário

Resumo

O presente artigo versa acerca da equiparação constitucional dos membros 
(ministros ou conselheiros) e auditores substitutos dos membros dos tribunais de contas brasileiros à magistratura
inata do Poder Judiciário. A correspondência floresce do mandamento haurido do art. 73, 
caput e §§ 3º e 4º, c/c o art. 75, caput, da Carta Magna, donde se percebe a inadmissibilidade de que,
em pleno front do neoconstitucionalismo, normas de raiz constitucional sejam desfolhadas de
concretude. Movido por esse condão e lastreado no tímido tônus doutrinário, o estudo retrata, em
síntese, garantias, vantagens e vedações dos magistrados do Judiciário que hão de ser conferidas
aos membros e auditores das egrégias cortes de contas tupiniquins.

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