Incipiência das Normas de Equiparação Constitucional das Garantias e Prerrogativas dos Membros e Auditores de Tribunais de Contas com as Típicas dos Magistrados do Poder Judiciário

  • Alex Pereira Menezes

Resumo

O presente artigo versa acerca da equiparação constitucional dos membros (ministros ou conselheiros) e auditores substitutos dos membros dos tribunais de contas brasileiros à magistraturainata do Poder Judiciário. A correspondência floresce do mandamento haurido do art. 73, caput e §§ 3º e 4º, c/c o art. 75, caput, da Carta Magna, donde se percebe a inadmissibilidade de que,em pleno front do neoconstitucionalismo, normas de raiz constitucional sejam desfolhadas deconcretude. Movido por esse condão e lastreado no tímido tônus doutrinário, o estudo retrata, emsíntese, garantias, vantagens e vedações dos magistrados do Judiciário que hão de ser conferidasaos membros e auditores das egrégias cortes de contas tupiniquins.

Biografia do Autor

Alex Pereira Menezes
Graduado em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe(2014), Ciências Contábeis pela Universidade Tiradentes (2006) e Processamentode Dados pela Universidade Tiradentes (1998). Pós-graduado em DireitoPúblico pela Faculdade Estácio de Sá (2015), em Auditoria Governamental e emContabilidade Pública pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe(2009) e em Estatística pela Universidade Federal de Sergipe (2001). Analista deFinanças e Controle da Controladoria-Geral da União.
Publicado
2019-09-25
Seção
Artigos