Incipiência das Normas de Equiparação Constitucional das Garantias e Prerrogativas dos Membros e Auditores de Tribunais de Contas com as Típicas dos Magistrados do Poder Judiciário

Resumo
O presente artigo versa acerca da equiparação constitucional dos membros
(ministros ou conselheiros) e auditores substitutos dos membros dos tribunais de contas brasileiros à magistratura
inata do Poder Judiciário. A correspondência floresce do mandamento haurido do art. 73,
caput e §§ 3º e 4º, c/c o art. 75, caput, da Carta Magna, donde se percebe a inadmissibilidade de que,
em pleno front do neoconstitucionalismo, normas de raiz constitucional sejam desfolhadas de
concretude. Movido por esse condão e lastreado no tímido tônus doutrinário, o estudo retrata, em
síntese, garantias, vantagens e vedações dos magistrados do Judiciário que hão de ser conferidas
aos membros e auditores das egrégias cortes de contas tupiniquins.
Biografia do Autor
Alex Pereira Menezes
Graduado em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
(2014), Ciências Contábeis pela Universidade Tiradentes (2006) e Processamento
de Dados pela Universidade Tiradentes (1998). Pós-graduado em Direito
Público pela Faculdade Estácio de Sá (2015), em Auditoria Governamental e em
Contabilidade Pública pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
(2009) e em Estatística pela Universidade Federal de Sergipe (2001). Analista de
Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União.