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O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Resumo


Trata-se o presente de um estudo acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa no âmbito
das sanções administrativas a que alude a Lei 13.303/2016. A Lei das Estatais (LE) inaugurou novo
regime de contratação para as empresas estatais, que passaram a adotar, preponderantemente,
o regime do Direito Privado, diferentemente do que ocorria sob a égide da Lei 8.666/1993, na qual
preponderava o regime do Direito Público. Estabeleceu-se, assim, condição de igualdade na relação
contratual entre Administração e fornecedor, eliminando-se prerrogativas da Administração Pública
que vigiam sob a égide da Lei 8.666/1993. Após a exposição dos conceitos iniciais importantes
para a melhor compreensão do tema, passa-se a discutir o princípio do contraditório e da ampla
defesa, destacando-se que as empresas estatais não se desincumbiram totalmente da observância
do regime do Direito Público, mesmo com o advento da LE, vez que permanecem na lei figuras
típicas do Direito Administrativo. Nesse passo, conclui-se que o princípio do contraditório e da ampla
defesa deve ser observado quando da pretensão punitiva, de modo que a LE pecou em não prever
a possibilidade de interposição recursal, que é parte indissociável do direito constitucional à ampla
defesa, devendo, deste modo, os regulamentos internos das estatais, subsidiariamente, se valer da
legislação correlata ao tema, como a Lei 9.784/1999, inclusive em se tratando de empresa estadual
ou municipal, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Biografia do Autor

Welder Lima

Mestrando em Direitos Sociais, Advogado, Economista, Especialista em 
Gestão Orçamentária e Financeira do Setor Público, Membro de Comissões Temáticas da OAB
(DF), Assessor na Gerência de Compras e Contratações do Banco do Brasil S.A.