O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

  • Welder Lima

Resumo

Trata-se o presente de um estudo acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa no âmbitodas sanções administrativas a que alude a Lei 13.303/2016. A Lei das Estatais (LE) inaugurou novoregime de contratação para as empresas estatais, que passaram a adotar, preponderantemente,o regime do Direito Privado, diferentemente do que ocorria sob a égide da Lei 8.666/1993, na qualpreponderava o regime do Direito Público. Estabeleceu-se, assim, condição de igualdade na relaçãocontratual entre Administração e fornecedor, eliminando-se prerrogativas da Administração Públicaque vigiam sob a égide da Lei 8.666/1993. Após a exposição dos conceitos iniciais importantespara a melhor compreensão do tema, passa-se a discutir o princípio do contraditório e da ampladefesa, destacando-se que as empresas estatais não se desincumbiram totalmente da observânciado regime do Direito Público, mesmo com o advento da LE, vez que permanecem na lei figurastípicas do Direito Administrativo. Nesse passo, conclui-se que o princípio do contraditório e da ampladefesa deve ser observado quando da pretensão punitiva, de modo que a LE pecou em não prevera possibilidade de interposição recursal, que é parte indissociável do direito constitucional à ampladefesa, devendo, deste modo, os regulamentos internos das estatais, subsidiariamente, se valer dalegislação correlata ao tema, como a Lei 9.784/1999, inclusive em se tratando de empresa estadualou municipal, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Biografia do Autor

Welder Lima
Mestrando em Direitos Sociais, Advogado, Economista, Especialista em Gestão Orçamentária e Financeira do Setor Público, Membro de Comissões Temáticas da OAB(DF), Assessor na Gerência de Compras e Contratações do Banco do Brasil S.A.
Publicado
2019-09-25
Seção
Artigos