Critérios de avaliação da gestão da ética para organizações públicas

Resumo
Num contexto atual de crise de confiança nas organizações públicas em geral, cresce a demanda da sociedade pelo aumento da moralidade, do profissionalismo e da excelência da administração pública e da prestação de serviços públicos. Considerando que a promoção da ética no serviço público contribui para o aumento de confiança e, ainda, que o papel de uma Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) é o de contribuir para o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão do setor público, por meio do apoio para que essas organizações se tornem cada vez mais transparentes, efetivas e eficientes, torna-se imperativa a atuação das EFS no sentido de fomentar a promoção da ética nas organizações públicas. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo apresentar trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à avaliação da gestão da ética em organizações públicas, além de apresentar uma metodologia objetiva para avaliação da gestão da ética, aprovada por meio do Acórdão 581/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, a qual poderá ser utilizada como critério em trabalhos futuros de avaliação da gestão da ética. A fim de validar e aperfeiçoar o modelo proposto, em 2018 foi realizada Auditoria-Piloto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Tribunal de Contas da União (TCU), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Os resultados desse trabalho, aprovado por meio do Acórdão 674/2018-TCU-Plenário, de relatoria
do Ministro Aroldo Cedraz, serão também apresentados neste artigo.
Biografia do Autor
Patrícia Garone Figueira Falcão
Graduada em Ciências Contábeis pela FEA/USP (1995). Pós-graduada em Contabilidade Pública pela UnB (2010), em Avaliação de Políticas Públicas pelo ISC (2012) e em Auditoria Financeira pela UnB/ISC (2015). Mestranda em Contabilidade pela UnB. É certificada CGAP (Certified Government Auditing Professional) pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA).