Antinomias jurídicas da Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 32/2018

Resumo

Este artigo analisa a Portaria PGFN nº 32/2018 e sugere mudanças para que haja efetividade no instituto da dação em pagamento. Na realização de tal estudo, apresentam-se as seguintes antinomias jurídicas: a. enriquecimento sem causa pela Fazenda Pública; b. exigência de disponibilidade orçamentária e financeira e recolhimento integral do valor correspondente à dação em pagamento; c. ausência de laudo de avaliação dos imóveis rurais de unidades de conservação federal pelo ICMBio; d. a avaliação pelo Incra para imóveis destinados à reforma agrária sem previsão legal específica. Conclui-se que a dação em pagamento é uma ferramenta “sem custos” para o imenso passivo fundiário ambiental na monta de R$ 23 bilhões de reais, que não impacta diretamente o orçamento da União, sendo uma grande alternativa para dar fim às onerosas ações de desapropriação/indenização, as quais demandam décadas para sua resolução. Dessa forma, entende-se que a utilização desse instituto em pagamento de bens imóveis permitirá maior recuperação dos créditos tributários, de modo a oxigenar as empresas, que, desembaraçadas do peso da dívida fiscal, poderão retomar suas atividades econômicas, produzir riquezas, gerar emprego e alavancar o crescimento econômico do Brasil, e, por conseguinte, elevar o grau de investimento pelas instituições de rating.

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