Reforma tributária e pacto federativo: um olhar sobre os possíveis impactos redistributivos da EC nº 132/2023

Resumo
O presente artigo tem como objetivo investigar se a reforma tributária promovida pela EC nº 132/2023, especificamente no ponto em que promove unificação de tributos, respeita o pacto federativo. Para tanto, o estudo debate a autonomia dos entes federados sob o ponto de vista da proteção que lhes é conferida pelas cláusulas pétreas previstas na Constituição e apresenta uma síntese das principais alterações trazidas pela reforma, com a devida contextualização do sistema tributário nacional na atualidade. Expõe, em seguida, críticas e preocupações acerca da EC nº 132/2023, incluindo reflexões sobre a perda de autonomia dos entes federativos e a redistribuição de receitas entre eles. Como contraponto, o estudo sustenta que a reforma pode resultar em maior eficiência e justiça fiscal. Com base em simulações realizadas a partir de dados de 2022 por pesquisadores do Ipea, identificam-se impactos significativamente positivos, como a redução das disparidades regionais e a melhoria na distribuição de recursos públicos entre os entes federados. As simulações sugerem que a redistribuição de receitas beneficiará principalmente as regiões menos desenvolvidas, promovendo maior equidade fiscal. Conclui-se que a EC nº 132/2023 não viola o pacto federativo, mas redefine a autonomia dos entes dentro de um contexto de maior justiça fiscal, podendo contribuir para o desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável no Brasil.
Palavras-chave
EC nº 132/2023, pacto federativo, reforma tributária, justiça fiscal
Biografia do Autor
Tarsila Ribeiro Marques Fernandes
Doutora em Direito Tributário pela Radboud University em Nijmegen, na Holanda. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília e professora do doutorado, do mestrado e da especialização em Direito do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Procuradora federal e assessora de ministro do Supremo Tribunal Federal. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Reforma Tributária e Jurisdição Constitucional do IDP.
Cristiano Brilhante de Souza
Doutorando e mestre pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Auditor federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União, onde atua como assessor de ministro.
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