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Reforma tributária e pacto federativo: um olhar sobre os possíveis impactos redistributivos da EC nº 132/2023

Capa da RTCU da edição 154 com as informações das colunas Entrevista, Opinião, Inovação e Destaque.

Resumen

El presente artículo tiene como objetivo principal investigar si la reforma tributaria promovida por la Enmienda Constitucional 132/2023, específicamente en el punto en que promueve la unificación de tributos, respeta el pacto federativo. Para ello, inicialmente, el estudio debate la autonomía de los entes federados desde el punto de vista de la protección que les confieren las cláusulas pétreas previstas en la Constitución. A continuación, se presenta una síntesis de los principales cambios introducidos por la reforma, con la debida contextualización del sistema tributario nacional, marcado por la complejidad e ineficiencia. Luego, se exponen las principales críticas y preocupaciones en torno a la Enmienda Constitucional 132/2023, incluidas reflexiones sobre la pérdida de autonomía y la redistribución de ingresos entre los entes federados. Como contrapunto, el estudio sostiene que la reforma puede resultar en una mayor eficiencia y justicia fiscal, promover una redistribución de ingresos más equitativa y beneficiar a las regiones menos desarrolladas. Utilizando simulaciones con datos de 2022, se evidencian impactos positivos, como la reducción de las disparidades regionales y la mejora en la distribución de los recursos públicos. Se concluye que la Enmienda Constitucional 132/2023 no viola el pacto federativo, sino que redefine la autonomía de los entes dentro de un contexto de mayor justicia fiscal, pudiendo contribuir al desarrollo económico equilibrado y sostenible en Brasil.

Palabras clave

EC 132/2023, pacto federal, reforma tributaria, justicia fiscal

PDF (Português (Brasil))

Biografía del autor/a

Tarsila Ribeiro Marques Fernandes

Doctora en Derecho (Tributario) por la Radboud University en Nijmegen, Países Bajos. Máster en Derecho Tributario por la Universidad Católica de Brasilia. Profesora del Doctorado, Maestría y especialización en Derecho (IDP, Brasilia/DF, Brasil). Procuradora Federal. Asesora de un Ministro del Tribunal Supremo Federal. Coordinadora del Grupo de Investigación sobre Reforma Tributaria y Jurisdicción Constitucional del IDP

Cristiano Brilhante de Souza

Doutorando e mestre pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Auditor federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União, onde atua como assessor de ministro.


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