Autopoiésis aplicada a Tribunais de Contas

  • Remilson Soares Candeia Tribunal de Contas da União

Resumo

O Sistema Tribunal de Contas necessita comunicar- se com os demais sistemas que gravitam ao seu redor para o exercício do controle externo que lhe confere a Constituição. Entretanto, para que a comunicação se aperfeiçoe, é necessário que o emissor, ao enviar uma mensagem, utilize um código intrínseco ao sistema conhecido pelo receptor ou que por este possa ser conhecido. Se o código não for conhecido pelo receptor, surgirá um ruído e a comunicação não se aperfeiçoará. Daí por que se reconhecer o Sistema Tribunal de Contas como autopoiético, ou seja, operacionalmente fechado e cognitivamente aberto. A clausura operacional permitirá que o sistema possua uma linguagem própria e mantenha sua autonomia e independência em relação aos demais sistemas. A cognição aberta garante ao sistema a comunicação com os demais sistemas, sem que haja violação do código por ele utilizado. Atuando o Sistema Tribunal de Contas operacionalmente fechado e cognitivamente aberto, mantêm-se a sua integralidade, independência e sobrevivência em relação aos demais sistemas com os quais se comunica no seu ofício de controle externo.

Biografia do Autor

Remilson Soares Candeia, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Processus em Brasília, graduado em Letras e pós-graduado em Língua Portuguesa pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (UNICEUB)
Publicado
2013-01-01
Seção
Artigos