Resumo
O Sistema Tribunal de Contas necessita comunicar- se com os demais sistemas que gravitam ao seu redor para o exercício do controle externo que lhe confere a Constituição. Entretanto, para que a comunicação se aperfeiçoe, é necessário que o emissor, ao enviar uma mensagem, utilize um código intrínseco ao sistema conhecido pelo receptor ou que por este possa ser conhecido. Se o código não for conhecido pelo receptor, surgirá um ruído e a comunicação não se aperfeiçoará. Daí por que se reconhecer o Sistema Tribunal de Contas como autopoiético, ou seja, operacionalmente fechado e cognitivamente aberto. A clausura operacional permitirá que o sistema possua uma linguagem própria e mantenha sua autonomia e independência em relação aos demais sistemas. A cognição aberta garante ao sistema a comunicação com os demais sistemas, sem que haja violação do código por ele utilizado. Atuando o Sistema Tribunal de Contas operacionalmente fechado e cognitivamente aberto, mantêm-se a sua integralidade, independência e sobrevivência em relação aos demais sistemas com os quais se comunica no seu ofício de controle externo.
Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
Direitos de uso
Isso quer dizer que é permitido compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que citados o autor do artigo e a fonte (Revista do TCU, número da edição e página).
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
<https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR >. Para mais informações, acesse o site indicado.