A prática de governança corporativa no setor público federal

  • Cláudio Souza Castello Branco Tribunal de Contas da União
  • Cláudio Silva da Cruz Tribunal de Contas da União

Resumo

Pela Constituição Federal, o Estado brasileiro é um prestador de serviços e está obrigado a prestá-los com qualidade adequada às necessidades do cidadão. Para isso, a alta administração nas instituições públicas recebe autoridade sobre recursos, estrutura e pessoal necessários e também algum poder político para obter alinhamento dos atores externos que possam afetar o seu resultado. Em contrapeso, são necessários mecanismos de governança para maximizar a probabilidade de que a alta administração atue para atender ao interesse público (serviços adequados) e não aos seus próprios interesses ou de outrem. A legislação pública brasileira define os princípios que devem nortear o funcionamento de mecanismos de governança e indica alguns deles, tais como: funcionamento de conselhos de representação popular, serviços de atendimento ao cidadão e ouvidorias, carta de serviços ao cidadão, mecanismos de acesso à informação pública, sistema de planejamento, comitês internos, auditoria interna e controle externo. Esses mecanismos potencializam a ação dos atores externos no sentido de avaliar, dirigir e monitorar a atuação da alta administração das instituições. O TCU vem adotando estratégia no sentido de estimular o uso de mecanismos tais como esses, especialmente por meio de recomendações aos chamados órgãos governantes superiores, com resultados promissores.

Biografia do Autor

Cláudio Souza Castello Branco, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União e CoordenadorGeral de Fiscalização dos Serviços Essenciais do Estado e das Regiões Sul e Centro- Oeste (Coestado)
Cláudio Silva da Cruz, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União e Assessor da Coestado.
Publicado
2013-05-01
Seção
Artigos