A prática de governança corporativa no setor público federal

Resumen
Pela Constituição Federal, o Estado brasileiro é um prestador de serviços e está obrigado a prestá-los com qualidade adequada às necessidades do cidadão. Para isso, a alta administração nas instituições públicas recebe autoridade sobre recursos, estrutura e pessoal necessários e também algum poder político para obter alinhamento dos atores externos que possam afetar o seu resultado. Em contrapeso, são necessários mecanismos de governança para maximizar a probabilidade de que a alta administração atue para atender ao interesse público (serviços adequados) e não aos seus próprios interesses ou de outrem. A legislação pública brasileira define os princípios que devem nortear o funcionamento de mecanismos de governança e indica alguns deles, tais como: funcionamento de conselhos de representação popular, serviços de atendimento ao cidadão e ouvidorias, carta de serviços ao cidadão, mecanismos de acesso à informação pública, sistema de planejamento, comitês internos, auditoria interna e controle externo. Esses mecanismos potencializam a ação dos atores externos no sentido de avaliar, dirigir e monitorar a atuação da alta administração das instituições. O TCU vem adotando estratégia no sentido de estimular o uso de mecanismos tais como esses, especialmente por meio de recomendações aos chamados órgãos governantes superiores, com resultados promissores.Biografía del autor/a
Cláudio Souza Castello Branco
Servidor do Tribunal de Contas da União e CoordenadorGeral de Fiscalização dos Serviços Essenciais do Estado e das Regiões Sul e Centro- Oeste (Coestado)
Cláudio Silva da Cruz
Servidor do Tribunal de Contas da União e Assessor da Coestado.