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A Participação das Cooperativas em Licitações Públicas e a Função da Apresentação do Documento Denominado “Modelo de Gestão Operacional”

Resumo

As cooperativas estão legitimadas a participar de licitações. Não se pode negar, todavia, a existência de falsas cooperativas, que na prática são empresas intermediadoras de mão de obra subordinada. A fim afastar tais entidades dos certames, o art. 4º, parágrafo único, da IN nº 2/2008, da SLTI do MPOG determinou que tais cooperativas apresentem na licitação um documento denominado “modelo de gestão operacional”, a fim de comprovar se tais proponentes detêm autonomia, autogestão e não exercem atividades necessárias para o cumprimento do contrato que acabe por criar sujeição, pessoalidade e habitualidade dos cooperados.

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Biografia do Autor

Aniello dos Reis Parziale

Advogado, consultor em Direito Público. Membro do corpo jurídico da Editora NDJ, mestrando em Direito Econômico e Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie