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Fiscalização contratual na Lei 14.133/2021: Governança e resultado na execução de contratos administrativos

Resumo

A Lei 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos. A partir da aplicação de novos princípios, deixa mais claras as responsabilidades do fiscal de contratos e confirma a centralidade de sua ação para a boa execução contratual. Entre outros aspectos, insere a fiscalização já no planejamento das aquisições, institui a obrigatoriedade da capacitação do fiscal de contratos e promove mudanças relativas à aplicação de sanções. Em seu conjunto, confirma a fiscalização como o “Calcanhar de Aquiles” da execução dos contratos administrativos.

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Biografia do Autor

Carlos Wellington Leite de Almeida

Auditor federal do Tribunal de Contas da União (TCU), doutor em Administração pela Universidad de la Empresa (UDE-Uruguai), doutorando em Estudos Marítimos pela Escola de Guerra Naval (EGN), mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em programação e análise financeira pelo Instituto do Fundo Monetário Internacional (IMF-Institute) e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (Unir).