Resumen
O presente artigo tem como objetivo geral esclarecer como se deve aplicar o formalismo moderado, no âmbito dos processos licitatórios, sem ferir os demais princípios. Para isso, foram elencados os entendimentos mais atualizados acerca do tema, tanto na jurisprudência quanto na doutrina. O resultado pretendido é a orientação dos gestores que eventualmente se encontrem em uma situação de incerteza e insegurança jurídica acerca de como proceder na condução dos certames sob sua responsabilidade, notadamente quando há posicionamentos distintos entre julgados da Corte de Contas ou mesmo do Poder Judiciário. Concluiu-se deste estudo que tal situação pode ser administrada com a aplicação dos princípios da licitação, dentre os quais se destaca o princípio do formalismo moderado.
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