Beneficio fiscal y el presupuesto de guerra: necesidad de condicionantes para un mejor uso del arsenal de combate.
Resumen
Para combatir la pandemia de COVID-19, Brasil adoptó medidas financieras extraordinarias, como la Enmienda Constitucional (EC) 106, del 7 de mayo de 2020. Esta enmienda autorizó el uso de beneficios tributarios como alternativa o complemento a los gastos directos. Posteriormente, la EC 109, del 15 de marzo de 2021, constitucionalizó esta medida al incluir el artículo 167-D en la Constitución Federal de 1988, consolidando el "derecho financiero de guerra".
El texto critica esta disposición, analizando los problemas inherentes a los beneficios tributarios y comparando su eficacia con la de los gastos directos en situaciones de crisis. El análisis aborda los efectos presupuestarios de los incentivos fiscales, la estructura del derecho financiero de guerra en Brasil y la forma en que la EC 109/2021 regula estos instrumentos.
La investigación utilizó un enfoque cualitativo, con sesgo post-positivista, y el método hipotético-deductivo. Los resultados sugieren que, en casos de calamidad, el gasto directo sería preferible a los beneficios tributarios. Esto se debe a las dificultades y complejidades en el uso de las herramientas tributarias.
El artículo 167-D es criticado por equiparar de forma indiscriminada los incentivos tributarios y los gastos directos para enfrentar las crisis, sin establecer las salvaguardas mínimas necesarias. El artículo defiende la inclusión de condiciones y criterios de eficacia en la concesión de beneficios tributarios en el contexto del derecho financiero de guerra.
Palabras clave
Beneficios fiscales, renuncia de ingresos, gastos directos, gasto, derecho financiero de guerra
Biografía del autor/a
Hendrick Pinheiro, Dr.
Doctor en Derecho Económico, Financiero y Tributario por la Facultad de Derecho de la Universidad de São Paulo (FD/USP). Profesor adjunto de legislación tributaria y derecho financiero en la Facultad de Administración y Ciencias Contables de la Universidad Federal de Río de Janeiro (FACC/UFRJ). Profesor permanente del Programa de Posgrado en Ciencias Contables de la Universidad Federal de Río de Janeiro (PPGCC/UFRJ).
Gustavo de Jesus Pereira
Maestrando en Derecho Económico, Financiero y Tributario por la Facultad de Derecho de la Universidad de São Paulo (FD/USP). Especialista en derecho tributario brasileño por el Instituto Brasileño de Derecho Tributario (IBDT). Licenciado en Derecho por la Facultad de Derecho de la Universidad de São Paulo (FD/USP). Trabaja como abogado en São Paulo.
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