Resumo
A Constituição Federal de 1988 conferiu novos contornos à administração pública brasileira. Ao estabelecer formas e espaços de participação, bem como o acesso à informação pública, a Constituição rompeu com o modelo insulado de administração pública até então vigente. Essas conquistas, que buscam engajar cada vez mais o cidadão nas atividades cotidianas do Estado, passaram a ser mais evidentes a partir da entrada em vigor de normas infraconstitucionais que regularam formas de participação, de transparência e de obtenção de informações sobre a atuação governamental. Em 2011, o governo brasileiro, visando tornar-se reconhecido como governo aberto, aderiu à Open Government Partnership – OGP e assumiu compromissos para o aprimoramento da ação governamental por meio do fomento à transparência, à accountability e à responsividade. Essa tarefa poderia ser facilitada caso os Tribunais de Contas e, em especial, o Tribunal de Contas da União – TCU, pudessem contribuir para o atingimento desses compromissos. Assim, o objetivo deste artigo é discutir a possibilidade de o TCU, por meio da prestação de contas, aperfeiçoar o exercício da accountability e contribuir com o Poder Executivo na consecução dos compromissos assumidos. A análise realizada permitiu identificar a prestação de contas como instrumento relevante de que dispõe o TCU para contribuir com o Poder Executivo na satisfação dos princípios traçados pela OGP.Os textos aprovados são publicados sem alteração de conteúdo. Os conceitos e opiniões emitidas em trabalhos doutrinários assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Os artigos publicados poderão ser divulgados em outros canais, desde que citada a Revista do TCU, ano, número e data de publicação como primeiro veiculador do trabalho.
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