Princípios nas licitações

Como aplicar o formalismo moderado sem ferir os demais princípios licitatórios?

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral esclarecer como se deve aplicar o formalismo moderado, no âmbito dos processos licitatórios, sem ferir os demais princípios. Para isso, foram elencados os entendimentos mais atualizados acerca do tema, tanto na jurisprudência quanto na doutrina. O resultado pretendido é a orientação dos gestores que eventualmente se encontrem em uma situação de incerteza e insegurança jurídica acerca de como proceder na condução dos certames sob sua responsabilidade, notadamente quando há posicionamentos distintos entre julgados da Corte de Contas ou mesmo do Poder Judiciário. Concluiu-se deste estudo que tal situação pode ser administrada com a aplicação dos princípios da licitação, dentre os quais se destaca o princípio do formalismo moderado.

Biografia do Autor

Jôber Junio Queiroz da Silva
Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – Uniceplac. Oficial do Exército Brasileiro encarregado da realização de diversas atividades inerentes ao Direito Administrativo, entre elas: atuação como agente da contratação na figura de pregoeiro, atuação como integrante de equipe de apoio em certames licitatórios, atuação como encarregado de processos, elaboração de editais e anexos com o objetivo de contratar empresas para atendimento das demandas da Administração Pública.
Publicado
2023-07-05
Seção
Artigos