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A função de auditoria financeira em Tribunais de Contas: as perspectivas do TCU e a experiência da Corte de Contas da França

Resumen

Há um consenso acadêmico quanto à identificação de três modelos principais de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS): o de colegiado (Board), o das Auditorias Gerais e o jurisdicional. Cada modelo tem suas próprias características em relação a mandato, instrumentos de fiscalização, configuração institucional, processo de tomada de decisão, natureza administrativa ou judicial, perfil profissional dos auditores, etc. A função auditoria financeira é frequentemente descrita como tradicional nos modelos de colegiados e de Auditorias Gerais, mas inconsistente com o modelo jurisdicional. Este entendimento é ainda parcialmente incorreto e tende a ser cada vez mais no futuro. Atualmente, devido às reformas na gestão e na contabilidade no setor público as práticas das EFS tendem a convergir. Um exemplo disso é observado nas EFS da França e do Brasil que adotam o modelo Tribunal de Contas. Na França, de acordo com a lei complementar sobre leis de finanças (LOFL), a Corte, mesmo mantendo a função jurisdicional, deve certificar que as contas do Governo, baseadas no regime de competência, são regulares, confiáveis e dão uma visão justa e verdadeira sobre a situação financeira do Estado. Além disso, a Corte francesa também emite uma opinião de auditoria financeira sobre as contas dos fundos de seguridade social. No Brasil, o TCU está atualmente em um processo de fortalecimento da função auditoria financeira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o TCU deve auditar a contabilidade federal. Em 2011, o TCU assinou um acordo de doação com o Banco Mundial para apoiar o processo de convergência das práticas de auditoria financeira sobre as contas de governo às normas e boas práticas internacionais. Este artigo busca analisar os aspectos envolvidos na introdução da função auditoria financeira em EFS baseadas sob a forma de Tribunal de Contas. Para tanto, adotou-se como método o estudo comparado dos casos brasileiro e francês. A comparação se concentra nos estágios do processo de institucionalização da auditoria financeira. Espera-se que algumas lições sejam aprendidas a partir destas análises, visto que a Corte francesa inicou o processo de adoção dos padrões internacionais em 2001, concluindo em 2006, e o TCU impulsionou um movimento semelhante em 2011.

Palabras clave

Entidades de Fiscalização Superior, Auditoria Financeira, Tribunal de Contas

PDF (Português (Brasil))

Biografía del autor/a

Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra

Servidor do Tribunal de Contas da União, Mestre
em Administração Pública no Instituto Universitário
de Lisboa (ISCTE – IUL) e Graduado em Contabilidade na Universidade de Brasília (UnB).

Jean-Michel Champomier

Especialista Sênior do programa de Public Expenditure & Financial Accountability (PEFA) do Banco Mundial, Conseiller Référendaire (Magistrado) do Tribunal de
Contas Francês, Mestre em Direito Público na Universidade de Clermont-Ferrand e graduado na École Nationale d’ Administration (ENA).