Resumo
Há um consenso acadêmico quanto à identificação de três modelos principais de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS): o de colegiado (Board), o das Auditorias Gerais e o jurisdicional. Cada modelo tem suas próprias características em relação a mandato, instrumentos de fiscalização, configuração institucional, processo de tomada de decisão, natureza administrativa ou judicial, perfil profissional dos auditores, etc. A função auditoria financeira é frequentemente descrita como tradicional nos modelos de colegiados e de Auditorias Gerais, mas inconsistente com o modelo jurisdicional. Este entendimento é ainda parcialmente incorreto e tende a ser cada vez mais no futuro. Atualmente, devido às reformas na gestão e na contabilidade no setor público as práticas das EFS tendem a convergir. Um exemplo disso é observado nas EFS da França e do Brasil que adotam o modelo Tribunal de Contas. Na França, de acordo com a lei complementar sobre leis de finanças (LOFL), a Corte, mesmo mantendo a função jurisdicional, deve certificar que as contas do Governo, baseadas no regime de competência, são regulares, confiáveis e dão uma visão justa e verdadeira sobre a situação financeira do Estado. Além disso, a Corte francesa também emite uma opinião de auditoria financeira sobre as contas dos fundos de seguridade social. No Brasil, o TCU está atualmente em um processo de fortalecimento da função auditoria financeira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o TCU deve auditar a contabilidade federal. Em 2011, o TCU assinou um acordo de doação com o Banco Mundial para apoiar o processo de convergência das práticas de auditoria financeira sobre as contas de governo às normas e boas práticas internacionais. Este artigo busca analisar os aspectos envolvidos na introdução da função auditoria financeira em EFS baseadas sob a forma de Tribunal de Contas. Para tanto, adotou-se como método o estudo comparado dos casos brasileiro e francês. A comparação se concentra nos estágios do processo de institucionalização da auditoria financeira. Espera-se que algumas lições sejam aprendidas a partir destas análises, visto que a Corte francesa inicou o processo de adoção dos padrões internacionais em 2001, concluindo em 2006, e o TCU impulsionou um movimento semelhante em 2011.
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