A função de auditoria financeira em Tribunais de Contas: as perspectivas do TCU e a experiência da Corte de Contas da França

  • Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra Tribunal de Contas da União
  • Jean-Michel Champomier Tribunal de Contas Francês
Palavras-chave: Entidades de Fiscalização Superior, Auditoria Financeira, Tribunal de Contas

Resumo

Há um consenso acadêmico quanto à identificação de três modelos principais de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS): o de colegiado (Board), o das Auditorias Gerais e o jurisdicional. Cada modelo tem suas próprias características em relação a mandato, instrumentos de fiscalização, configuração institucional, processo de tomada de decisão, natureza administrativa ou judicial, perfil profissional dos auditores, etc. A função auditoria financeira é frequentemente descrita como tradicional nos modelos de colegiados e de Auditorias Gerais, mas inconsistente com o modelo jurisdicional. Este entendimento é ainda parcialmente incorreto e tende a ser cada vez mais no futuro. Atualmente, devido às reformas na gestão e na contabilidade no setor público as práticas das EFS tendem a convergir. Um exemplo disso é observado nas EFS da França e do Brasil que adotam o modelo Tribunal de Contas. Na França, de acordo com a lei complementar sobre leis de finanças (LOFL), a Corte, mesmo mantendo a função jurisdicional, deve certificar que as contas do Governo, baseadas no regime de competência, são regulares, confiáveis e dão uma visão justa e verdadeira sobre a situação financeira do Estado. Além disso, a Corte francesa também emite uma opinião de auditoria financeira sobre as contas dos fundos de seguridade social. No Brasil, o TCU está atualmente em um processo de fortalecimento da função auditoria financeira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o TCU deve auditar a contabilidade federal. Em 2011, o TCU assinou um acordo de doação com o Banco Mundial para apoiar o processo de convergência das práticas de auditoria financeira sobre as contas de governo às normas e boas práticas internacionais. Este artigo busca analisar os aspectos envolvidos na introdução da função auditoria financeira em EFS baseadas sob a forma de Tribunal de Contas. Para tanto, adotou-se como método o estudo comparado dos casos brasileiro e francês. A comparação se concentra nos estágios do processo de institucionalização da auditoria financeira. Espera-se que algumas lições sejam aprendidas a partir destas análises, visto que a Corte francesa inicou o processo de adoção dos padrões internacionais em 2001, concluindo em 2006, e o TCU impulsionou um movimento semelhante em 2011.

Biografia do Autor

Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, Tribunal de Contas da União
Servidor do Tribunal de Contas da União, Mestreem Administração Pública no Instituto Universitáriode Lisboa (ISCTE – IUL) e Graduado em Contabilidade na Universidade de Brasília (UnB).
Jean-Michel Champomier, Tribunal de Contas Francês
Especialista Sênior do programa de Public Expenditure & Financial Accountability (PEFA) do Banco Mundial, Conseiller Référendaire (Magistrado) do Tribunal deContas Francês, Mestre em Direito Público na Universidade de Clermont-Ferrand e graduado na École Nationale d’ Administration (ENA).
Publicado
2014-12-03
Seção
Artigos