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Identificação

Ao submeter trabalho à Revista do Tribunal de Contas da União (RTCU), o autor deve preencher integralmente seus metadados no Open Journal Systems (OJS) e informar, dentre outros elementos, os relacionados a seguir.

 

  • Nome completo

O nome não deve ser abreviado nem incluir título acadêmico ou profissional, como “Dr.”, “Prof.” ou “Eng.”.

 

  • Afiliação institucional

A afiliação deve identificar, de forma padronizada, a instituição à qual o autor está vinculado no momento da produção do trabalho. Deve ser informada, nesta ordem, a instituição; a unidade ou subdivisão institucional; o município (UF); e o país.

Atenção: deve ser informado o município correspondente à unidade institucional à qual o autor está efetivamente vinculado. Quando pertinente, podem ser indicadas unidades intermediárias, como campus, faculdade, instituto, escola, departamento, secretaria, diretoria, superintendência ou unidade regional. Essas informações, no entanto, só devem ser incluídas quando necessárias à correta identificação do vínculo.

Exemplos

Universidade - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte (MG), Brasil.

Instituição localizada em município que não seja a capital - Universidade X, Campus Patos de Minas, Patos de Minas (MG), Brasil.

Tribunal ou órgão público -Tribunal de Contas da União, Brasília (DF), Brasil.

Órgão com unidade regional - Instituição X, Superintendência Regional de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG), Brasil.

Instituição estrangeira - Universidad de Buenos Aires, Facultad de Derecho, Buenos Aires, Argentina.

Mais de uma afiliação - Quando há vínculo com mais de uma instituição, cada afiliação deve ser registrada separadamente, observando o mesmo padrão.

Autor independente - Quando o autor não possui vínculo institucional, deve ser utilizada a indicação “Autor independente”, seguida do município, da unidade da Federação, quando aplicável, e do país - Autor independente, São Paulo (SP), Brasil.

 

  • Currículo Lattes

O currículo Lattes deve refletir a produção acadêmica do autor até a data de submissão do manuscrito e ter sido atualizado há, pelo menos, seis meses.

 

  • Identificador Open Researcher and Contributor ID (ORCID)

O identificador ORCID informado deve corresponder a registro público, atualizado e compatível com os dados de autoria e afiliação institucional informados no manuscrito. A mera inserção do número identificador, desacompanhada da adequada complementação dos dados cadastrais, não atende aos requisitos editoriais da Revista. O preenchimento e a atualização do perfil são fundamentais para a correta atribuição de autoria, a integração de metadados em bases e sistemas de informação científica e a adequada disseminação, indexação e recuperação de documento após sua publicação.

Regra de exceção - Excepcionalmente, a RTCU pode dispensar a apresentação do identificador ORCID, mediante justificativa fundamentada, nas situações relacionadas a seguir.

I – Impossibilidade técnica comprovada: quando o autor demonstra impedimento técnico para a criação ou utilização do identificador ORCID, não solucionável em tempo hábil para a submissão do manuscrito.

II – Restrição justificada de acesso ou cadastramento: quando circunstância excepcional, devidamente comprovada, impossibilita a obtenção do identificador.

III – Autor falecido: quando o manuscrito envolve autoria de pessoa falecida que não possuía registro ORCID, desde que a autoria seja devidamente comprovada e a submissão observe as autorizações legalmente exigíveis.

IV – Recusa expressa e fundamentada: quando o autor, por razões de privacidade, proteção de dados pessoais ou objeção ao cadastramento em plataforma externa, opta por não criar ou informar o identificador ORCID, mediante declaração expressa.

V – Outra situação excepcional: quando há circunstância relevante, devidamente justificada, que inviabiliza a apresentação do identificador e é reconhecida pela equipe editorial da RTCU.

Em qualquer caso, a dispensa depende de justificativa fundamentada, comprovação da identidade e concordância expressa do autor com a submissão do manuscrito, manifestada no ato de seu encaminhamento, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos de autoria e de integridade científica estabelecidos pela RTCU.

Em caso de autor falecido, a concordância expressa pode ser substituída pela documentação pertinente e, quando exigível, pela autorização do responsável legal ou do titular dos direitos correspondentes.

A concessão da dispensa é analisada individualmente pela equipe editorial e não constitui direito automático do autor nem precedente obrigatório para submissões futuras.

 

  • Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atualizado, preferencialmente institucional, quando há vínculo com instituição de ensino, pesquisa ou extensão.

O autor deve manter os dados de contato atualizados no sistema de submissão, sendo responsável pelo acompanhamento das comunicações encaminhadas pela Revista durante todo o processo editorial e, quando aplicável, após a publicação do manuscrito.