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Multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União a gestor de recursos públicos falecido ou que venha a falecer depois da aplicação da punição (considerações sobre o princípio da pessoalidade, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal)

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Biografia do Autor

Alexandre Cardoso Veloso

Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Direito e Ciências Contábeis e pós-graduado em “Ordem jurídica e Ministério Público”.