Multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União a gestor de recursos públicos falecido ou que venha a falecer depois da aplicação da punição (considerações sobre o princípio da pessoalidade, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal)

Biografia do Autor
Alexandre Cardoso Veloso
Servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Direito e Ciências Contábeis e pós-graduado em “Ordem jurídica e Ministério Público”.