Requisitos de conteúdo
Trabalho submetido à Revista do Tribunal de Contas da União (TCU) deve observar, quanto ao conteúdo, os requisitos editoriais relacionados a seguir.
- Aderência ao escopo editorial do periódico
A Revista do TCU insere-se na linha editorial “Estudos e Debates”, categoria editorial “Estudos”[1], considerando a categorização das publicações adotada no TCU, e tem como temas de interesse os relacionados a seguir.
- Tribunais de contas
- Controle governamental
- Administração pública
- Direito público
- Contabilidade
- Finanças públicas
- Auditoria pública e privada
- Assuntos multidisciplinares de interesse para o setor estatal.
- Ineditismo
O trabalho é inédito quando a produção científica e técnico-científica não foi publicada anteriormente nem está em processo de avaliação simultânea por outro periódico ou veículo editorial. Admite-se a submissão de trabalho: i) apresentado previamente em evento científico; ii) resultante de dissertação, tese ou outra produção acadêmica, desde que apresente contribuição própria, seja adaptado a formato admitido pela Revista e informe essa condição no processo de submissão; iii) disponibilizado previamente em repositório reconhecido de preprint.
- Originalidade
O trabalho é original quando apresenta contribuição relevante para o campo de conhecimento, por meio de abordagem, método, análise, resultado, solução ou aplicação que amplia, aperfeiçoa ou oferece nova compreensão sobre o tema estudado.
- Fundamentação científica e referências qualificadas
O trabalho apresenta fundamentação científica consistente quando contempla literatura relevante nacional e internacional, estudos recentes, diferentes perspectivas teóricas e referências qualificadas.
As referências utilizadas devem contribuir diretamente para a construção do argumento, a fundamentação da pesquisa, a discussão dos resultados e o posicionamento do estudo em relação ao conhecimento existente.
[1] A classificação completa das linhas editoriais e respectivas categorias das publicações do TCU podem ser encontradas no Guia de editoração do Tribunal de Contas da União.